quarta, 12 de agosto de 2026
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GUSTAVO LIMA É ACIONADO NA JUSTIÇA POR CAUSA DA LETRA DE UMA MÚSICA

Maiane Ramos - 12/08/2026 17:03

O cantor sertanejo Gusttavo Lima foi condenado no fim de julho pela 26ª Vara Cível do Recife, do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), a pagar R$ 149 mil de indenização ao proprietário de um celular cujo número foi incluído na letra da música Bloqueado, lançada em 2021. A determinação do pagamento por danos morais é provisória, pois o processo ainda pode ser contestado pelo cantor.

O proprietário do aparelho relatou à Justiça o impacto na sua vida pessoal e profissional, afirmando que passou a receber uma grande quantidade de mensagens e ligações depois que a música foi lançada. Segundo ele, foram mais de 2 mil mensagens de texto em poucos dias, além de inúmeras chamadas diariamente: “O aparelho vibra incessantemente com mensagens e chamadas”.

A música “Bloqueado” foi composta por Kinho Chefão, Renno Poeta e Rodrigo Reys, e se tornou um dos sucessos da carreira de Gusttavo Lima, ultrapassando mais de 346 milhões de visualizações no YouTube. A letra conta a história de um homem que tenta lidar com o fim de um relacionamento enquanto bebe em um bar. Em determinado momento, ele decide ligar para a ex-companheira, mas se lembra de que foi bloqueado por ela.

Durante o processo, o cantor argumentou que sua participação na música se restringia à interpretação. Por isso, declarou que não deveria responder pela ação, já que não teve qualquer envolvimento na composição nem poder para modificar a letra. E também falou na ação que o telefone citado na canção foi escolhido de forma aleatória e que a letra sequer informa o DDD: “Se qualquer pessoa ligar, não completará nenhuma ligação”. Além de reforçar à Justiça que: “Eventual conduta lesiva somente poderia ter sido praticada por aqueles que escreveram a música e que escolheram o número que nela constou”.

O desembargador Alberto Virgínio afirmou na decisão do ano passado que: “Ainda que a composição da música tenha sido realizada por terceiros, a conduta do intérprete, ao divulgar o referido número em suas canções, seja nos inúmeros shows realizados por todo o país, vinculações em mídias de rádio e televisão, além de postagens nas várias redes sociais, reforça sua participação no evento danoso, não sendo possível afastar sua responsabilidade”.

“As provas anexadas ao processo evidenciam o volume significativo de importunações, que inviabilizaram o uso normal do aparelho telefônico, afetando a privacidade e a tranquilidade do autor”, completou.

Os argumentos apresentados pelo cantor não foram acolhidos pela Justiça, mas, apesar disso, o processo ainda não teve o chamado trânsito em julgado, ou seja, a decisão ainda pode ser modificada por meio de recursos. Mesmo assim, a Justiça determinou que o valor seja pago provisoriamente. Caso a decisão seja posteriormente revertida ou anulada, o sertanejo poderá reaver a quantia.

Esta não é a primeira ação judicial envolvendo a música Bloqueado. Em outros estados, pessoas que possuem números semelhantes ao citado na canção também recorreram à Justiça após relatarem ter sido alvo de mensagens e ligações recorrentes da divulgação do telefone na música.

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