

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formalizou o acordo que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. O documento, celebrado entre representantes de trabalhadores e de empregadores, será assinado um mês após a entrada em vigor da regra que condiciona a abertura de parte dos estabelecimentos à existência de convenção coletiva.
Em entrevista ao portal Bahia Econômica o presidente do Sindicato dos Comerciários, Renato Ezequiel, afirmou que a medida é boa traz mais transparência na hora de se convocar o trabalhador para os feriados. Segundo o presidente na Bahia a convenção coletiva assinada no inicio do ano já previa algumas regras para o trabalho nos feriados e devem ser mantidas.
“Eu acredito que essa Portaria 316 chegou no momento exato. É para reforçar a tese dos representantes de categorias que, para o labor aos feriados, tem que ser acordado em CCT o acordo coletivo. Isso é muito importante. Agora, para nós comerciários de Salvador, nós já firmamos em convenções coletivas. O labor aos feriados tem que ser 100% das horas trabalhadas. Vale a alimentação, vale o transporte, mais uma folga até o 30º dia depois do labor”, explicou Renato
*Veja aqui as regras assinadas na convenção coletiva
Pelo acordo do governo federal, o funcionamento do comércio nesses dias dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores, ressalvadas as atividades autorizadas a operar em caráter permanente. Também deverão ser observadas as normas municipais que tratam do tema.
Foto: Jefferson Peixoto/Secom