

As empresas do Simples Nacional vão passar por uma série de mudanças ao longo de 2026, exigindo uma atenção redobrada ao cumprimento das novas obrigações fiscais. Desde a entrada em vigor de novas regras de multas em janeiro até a implementação gradual da Reforma Tributária e as decisões estratégicas concentradas em setembro, o ano marca uma etapa decisiva para os contribuintes. Diante desse cenário, a IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, reuniu as principais alterações previstas para 2026 e os pontos que já demandam preparação para 2027.
Desde janeiro de 2026: multas para obrigações acessórias
A primeira leva de mudanças no Simples Nacional em 2026 já está em vigor desde 1º de janeiro e afeta diretamente o dia a dia das empresas optantes por esse regime.
PGDAS-D: atraso de um dia já gera multa
Até 2025, o sistema do PGDAS-D (apuração mensal obrigatória para quem é optante pelo Simples Nacional) simplesmente não permitia a inserção de dados fora do prazo, mas não havia aplicação de multa. Isso mudou. Desde 1º de janeiro de 2026, o termo inicial da penalidade passa a ser o dia seguinte ao encerramento do prazo legal de preenchimento. Na prática, qualquer atraso, mesmo que de um único dia, já é suficiente para gerar multa.
DEFIS: multa mínima de R$ 200,00 por atraso
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), obrigação anual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples, inclusive as que não tiveram faturamento no ano, também passou a ter multa por atraso a partir de 1º de janeiro. Segundo Daniel de Paula, coordenador da área de imposto de renda da IOB, antes dessa data, não havia penalidade prevista. Agora, o termo inicial da multa é o dia seguinte ao fim do prazo de entrega, e o termo final é a data da efetiva entrega ou, se ela não ocorrer, a data da lavratura do auto de infração. A multa mínima é de R$ 200,00.
Imposto de Renda e distribuição de lucros também mudam para o Simples
Duas alterações no Imposto de Renda, embora não sejam exclusivas do Simples Nacional, afetam diretamente sócios e donos de empresas optantes pelo regime. Desde o início de 2026, passou a valer uma redução do IR mensal de até R$ 312,89, que zera a incidência do imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é aplicada de forma decrescente até se esgotar; a partir de R$ 7.350,00, não há mais redução.
A segunda mudança tem peso maior para empresários. Lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil que superem R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica, passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor total distribuído. A Receita Federal já esclareceu, por meio de Perguntas e Respostas, que essa regra vale para todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
Setembro de 2026: o mês decisivo para quem é do Simples Nacional
Publicada em 17 de abril de 2026, a Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou o período em que as empresas formalizam a opção pelo regime do Simples Nacional. Diferente do que ocorre normalmente, quando a opção é feita em janeiro do próprio ano-calendário, para 2027 a formalização deverá acontecer entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A opção pelo Simples Nacional para 2027 poderá ser cancelada em caráter irretratável até 30 de novembro de 2026. A antecipação não vale para o SIMEI (MEI), que segue regras próprias.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
Segundo Daniel de Paula, na mesma janela de setembro, as empresas do Simples também vão decidir sobre o chamado regime híbrido, uma das novidades da Reforma Tributária. Nele, o contribuinte passa a recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, “por fora” do DAS, enquanto os demais tributos (IPI, IRPJ, CSLL e CPP) continuam sendo recolhidos em guia única no Simples Nacional. É uma alternativa ao modelo unificado, em que todos os tributos permanecem dentro do regime simplificado.
A partir de quando a NFS-e é obrigatória para o Simples Nacional?
Completando o pacote de mudanças do segundo semestre, a Resolução CGSN nº 189/2026, tornou obrigatória, a partir de 1º de setembro, a emissão da NFS-e de padrão nacional por todas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, hoje a obrigatoriedade ainda varia de município para município.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República