

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a analisar os primeiros pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. De acordo com o órgão, as primeiras análises devem ser concluídas até o fim de julho.
Os benefícios aprovados serão pagos de forma retroativa à data do requerimento, desde que os beneficiários atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
A pensão foi criada pela Lei nº 14.717/2023, sancionada em outubro de 2023. Apesar disso, o benefício só foi regulamentado pelo INSS em maio deste ano. Até o momento, o instituto não informou quantos pedidos aguardam análise.
Quem tem direito
A legislação garante a pensão a filhos biológicos ou adotivos menores de 18 anos de vítimas de feminicídio. Também podem receber o benefício dependentes menores de 18 anos, como enteados, tutelados ou menores sob guarda, desde que comprovem dependência econômica.
Para ter acesso ao benefício, a família deve possuir renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa e estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
A norma também assegura o pagamento aos filhos e dependentes de mulheres transgênero quando a Justiça reconhecer o crime como feminicídio.
Valor da pensão
O benefício corresponde a um salário mínimo por mês.
Quando houver mais de um dependente com direito à pensão, o valor será dividido igualmente entre eles. Caso um dos beneficiários deixe de receber o benefício, sua parcela será redistribuída entre os demais.
É preciso esperar a condenação?
Não. A lei permite que o INSS conceda a pensão antes da condenação definitiva do acusado.
Para isso, é necessário apresentar documentos que indiquem a ocorrência do feminicídio, como auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, relatório ou portaria de instauração de inquérito policial, denúncia apresentada pelo Ministério Público ou decisão judicial que reconheça indícios de feminicídio.
Caso a Justiça conclua posteriormente que o crime não foi feminicídio, o pagamento da pensão será encerrado. Os valores recebidos somente precisarão ser devolvidos se houver comprovação de má-fé por parte dos beneficiários.