quinta, 09 de julho de 2026
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SHOPPING DE SALVADOR É AUTUADO POR EXIGIR CADASTRO PARA ACESSO AO ESTACIONAMENTO

Bruna Carvalho - 09/07/2026 13:56

A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), autuou na última quarta-feira (8), o Salvador Shopping, localizado na região do Caminho das Árvores, por exigir o cadastro de veículos e o fornecimento de dados pessoais como condição para acesso ao estacionamento, em desacordo com a Lei Municipal nº 10.000/2026.

Durante a fiscalização, os agentes da Codecon constataram o descumprimento da legislação, que proíbe a exigência de cadastro prévio de veículos e de informações pessoais de condutores para acesso, permanência ou utilização de estacionamentos em shopping centers e estabelecimentos congêneres.

A norma garante ao consumidor o direito de utilizar o serviço sem a obrigatoriedade de passar dados como nome, documentos, telefone, endereço ou qualquer outra informação que permita sua identificação, permitindo apenas a leitura automatizada das placas dos veículos para controle de entrada e saída, desde que esses dados não sejam vinculados à identificação pessoal do usuário.

A lei também determina que os estabelecimentos afixem, em local visível, aviso informando que o acesso ao estacionamento não pode ser condicionado ao fornecimento de dados pessoais, reforçando a transparência e a proteção aos direitos dos consumidores.

Após a autuação, o empreendimento tem prazo legal de 20 dias para apresentar defesa e promover as adequações necessárias.

Foto: Ascom Codecon

 

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