

Uma nova lei na Bahia passou a restringir a exigência do CPF de consumidores em farmácias e drogarias durante compras de medicamentos e produtos.
A medida determina que os estabelecimentos não poderão solicitar o documento sem informar previamente, de maneira clara, o motivo da coleta e se os dados serão usados para cadastro, registros de consumo ou participação em promoções.
A regra estabelece ainda que as farmácias deverão disponibilizar avisos visíveis aos clientes informando que o fornecimento do CPF não pode ser uma condição obrigatória para acesso a determinadas ofertas.
A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e promulgada após publicação no Diário Oficial do Estado. O objetivo é garantir mais transparência no uso de dados pessoais dos consumidores.
Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão sofrer penalidades, incluindo aplicação de multa definida pelo Poder Executivo estadual. Em caso de reincidência, a punição poderá ser ampliada.
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