

O mito de que basta fazer 70 anos para começar a receber a aposentadoria do INSS continua enganando muita gente nas redes sociais. Ao contrário do que diz o boato que circula em vídeos da internet, o Brasil não tem uma aposentadoria automática por idade, e quem nunca contribuiu para a Previdência Social pode quebrar a cara ao fazer as contas para o futuro. Entender a diferença entre a aposentadoria tradicional e os auxílios assistenciais do governo é o único caminho para não ficar sem renda na melhor idade.
O sistema brasileiro é estritamente contributivo. Isso significa que, para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, é necessário cumprir não apenas a idade mínima prevista em lei, mas também os requisitos de contribuição exigidos para cada modalidade de aposentadoria.
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Em entrevista ao programa Café com Lei, da TV Cidade Verde, a advogada previdenciarista Adriana Carvalho explicou que a idade é apenas um dos critérios analisados pelo INSS.
“Sem contribuição previdenciária, não existe aposentadoria. A idade, sozinha, não gera esse direito”, afirmou a especialista
Adriana Carvalho
Advogada especialista em Direito Previdênciario
Por que apenas a idade não garante a aposentadoria
A Previdência Social funciona com base nas contribuições feitas pelos trabalhadores ao longo da vida profissional. É justamente esse histórico de recolhimentos mensais que assegura o acesso aos benefícios previdenciários de longo prazo.
A regra vale para empregados com carteira assinada, servidores vinculados ao regime geral e também para autônomos, profissionais liberais e trabalhadores informais que exercem qualquer tipo de atividade remunerada.
Nesses casos de informalidade, o recolhimento é obrigatório, ainda que seja feito por conta própria. Conforme alertou a advogada Adriana Carvalho, muitas pessoas deixam de contribuir durante anos e só percebem a importância crucial desse requisito técnico quando tentam solicitar o benefício e dão de cara com a negativa do INSS.
Quem nunca contribuiu pode receber algum benefício?
Embora a aposentadoria não seja concedida a quem nunca recolheu para o INSS, isso não significa que o idoso ficará necessariamente sem nenhuma proteção social do Estado.
Nessas situações específicas, a principal alternativa legal é o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, a Loas. Diferentemente da aposentadoria tradicional, o benefício tem caráter puramente assistencial e não exige nenhum tipo de contribuição anterior.
A concessão do BPC, porém, depende do cumprimento de critérios bastante rígidos e controlados. O interessado deve comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica extrema, manter a inscrição atualizada no Cadastro Único, o CadÚnico, e demonstrar por documentos que não possui meios de garantir o próprio sustento nem de tê-lo assegurado pela família.
O benefício corresponde ao pagamento de um salário mínimo por mês, mas não dá direito ao 13º salário nem gera direito à pensão por morte para dependentes em caso de falecimento.
Ainda vale a pena começar a contribuir?
Especialistas afirmam que sim. Mesmo para quem já passou dos 50, 60 ou 70 anos, iniciar as contribuições tardias pode ampliar a proteção previdenciária e abrir caminho para benefícios futuros, desde que sejam cumpridos os prazos previstos em lei.
Além da possibilidade de pleitear uma aposentadoria por idade após cumprir a carência mínima de 15 anos, o segurado passa a ter cobertura imediata para benefícios de urgência.
Ao pagar regularmente o imposto, o cidadão garante o direito a auxílios como o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, caso venha a enfrentar problemas graves de saúde ou acidentes durante o período em que estiver contribuindo.
A advogada ressalta que a decisão deve ser tomada com base em um planejamento previdenciário individualizado, já que fatores como idade, tempo de contribuição e histórico profissional podem alterar significativamente o cenário.
Cada segurado pode ter regras diferentes
O direito à aposentadoria varia conforme a trajetória de cada trabalhador. Idade, total de contribuição, regras de transição da Reforma da Previdência, atividade exercida e categorias profissionais influenciam diretamente na análise feita pelos peritos do governo.
Há ainda normas e prazos bem específicos para trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e profissionais expostos a agentes nocivos e insalubres, que possuem requisitos diferenciados para se aposentar.
Por isso, a recomendação final é que o segurado consulte rotineiramente o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais, o extrato CNIS, diretamente no aplicativo Meu INSS. Verificar o histórico completo de contribuições é o passo correto antes de tomar decisões drásticas, como interromper recolhimentos ou dar entrada em um pedido de aposentadoria.
Desfazer esse mito é urgente, pois completar 70 anos não garante benefício automático, e o amparo previdenciário segue atrelado à lei, enquanto a assistência social fica reservada aos casos de real vulnerabilidade.
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