

O governo federal reduziu de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos administrativos e serviços no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). A mudança tem como objetivo acelerar a análise e reduzir o tempo de espera para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
A medida provisória 1.369, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor imediatamente e altera a Lei nº 15.201 de 2025.
Com a atualização, o PGB passa a abranger também processos de reconhecimento inicial de direitos relacionados à concessão de benefícios. O programa poderá incluir casos com prazo de análise superior a 30 dias ou com prazo judicial expirado, ampliando a capacidade de atuação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o governo, a mudança busca aumentar a eficiência na análise de requerimentos e reduzir o estoque de processos pendentes.
O programa, criado para dar mais agilidade à concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, não terá aumento de despesas, permanecendo dentro dos limites orçamentários já previstos.