
O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou uma lei que proíbe a oferta de alimentos embutidos e ultraprocessados nas escolas e creches da rede municipal. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (19) e já está em vigor.
A legislação tem origem em um projeto do vereador André Fraga, aprovado pela Câmara Municipal em maio. Com a nova regra, itens como salsicha, linguiça, mortadela, chouriço e outros embutidos deixam de integrar o cardápio das unidades escolares.
A proibição também se estende às escolas conveniadas com a Secretaria Municipal da Educação (Smed) que recebem alimentação fornecida pela prefeitura ou por empresas terceirizadas contratadas pelo município.
Além da merenda diária, a lei veta a venda e distribuição desses alimentos em eventos escolares, como festas e comemorações. O texto define os produtos proibidos como alimentos ultraprocessados e embutidos preparados com carne, vísceras, gordura e aditivos químicos, geralmente acondicionados em tripas naturais ou artificiais.
A nova legislação também determina que a prefeitura promova ações educativas para conscientizar alunos, professores e funcionários sobre os impactos do consumo desses produtos e incentivar hábitos alimentares mais saudáveis.
Durante a tramitação do projeto, o autor destacou que a proposta busca estimular mudanças no comportamento alimentar dentro das escolas. Segundo ele, a iniciativa está ligada à prevenção de doenças associadas ao consumo frequente de ultraprocessados, como obesidade infantil, hipertensão e diabetes, além de citações a estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre riscos de carnes processadas.
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