quarta, 17 de junho de 2026
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PROJETO DE HASSAN CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE FEMINICÍDIO

João - 17/06/2026 13:14

“Devemos e precisamos instituir e fortalecer políticas públicas de prevenção ao feminicídio e promover a cultura de respeito à vida, à igualdade de direitos e a prevenção de todas formas de violência contra mulheres e meninas, desde a formação escolar”, afirmou o deputado municipalista Hassan (PP) ao apresentar projeto de lei instituindo o Sistema Estadual de Educação para Igualdade, Cultura de Paz e Prevenção da Violência de Gênero na Rede Pública de Ensino. O parlamentar  entende que ”a educação é o instrumento mais eficaz para enfrentar as causas estruturais da violência”.

Citando dados oficiais do Ministério da Justiça, Fórum Brasileiro de Segurança Pública e órgãos estaduais, o legislador frisou que as estatísticas são estarrecedoras. “Lamentavelmente no ano passado, no Brasil, 1.518 mulheres foram assassinadas, recorde histórico desde a criação da Lei do Feminicídio, em 2015, ou seja, quatro mulheres são mortas por dia no País”.

No mesmo período foram registradas 3.870 tentativas, conforme dados recentes do Anuário de Segurança Pública. No ranking nacional de 2025, até o mês de novembro, a Bahia aparece entre os estados com maior número absoluto, com 103 feminicídios, Os números revelam que 8 em cada 10 crimes foram praticados por companheiros ou ex-companheiros.

Ao apresentar o projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), o deputado explicou que sua iniciativa visa fortalecer políticas públicas preventivas no enfrentamento à violência contra a mulher por meio da educação, reconhecida internacionalmente como o instrumento mais eficaz de transformação social de longo prazo. “O Brasil, e o nosso estado, registram índices preocupantes de violência de gênero, com muitos casos precedidos por ciclos de violência iniciados ainda na juventude”, disse Hassan, acrescentando que “nesse contexto, a escola assume papel estratégico na formação cidadã e na promoção de valores baseados no respeito e na igualdade”.

O parlamentar lembra que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 205, que a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao preparo para o exercício da cidadania, enquanto a Lei Maria da Penha prevê expressamente a implementação de ações educativas como instrumento essencial de prevenção da violência doméstica e familiar. “O projeto não cria nova disciplina obrigatória, mas propõe abordagem pedagógica transversal, respeitando a autonomia escolar e as diretrizes da educação nacional, evitando aumento de carga curricular e garantindo viabilidade administrativa”, explicou.

Ele analisa que “grande parte dos casos de violência contra a mulher começa com comportamentos naturalizados ainda na juventude. A escola tem papel fundamental na formação cidadã, na promoção do respeito e na construção de uma cultura de paz”.  E enfatiza que “ao investir na educação preventiva, a Bahia atua nas causas estruturais da violência, promovendo a cultura de paz, e contribuindo para a redução futura dos índices de agressão e feminicídio”.

O programa proposto por Hassan tem os objetivos de promover a educação para os direitos humanos, a igualdade de oportunidades e o respeito à dignidade da pessoa humana,  prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estimular relações sociais baseadas no respeito, na empatia, na convivência pacífica e na cultura da paz, contribuir para a formação cidadã de crianças e adolescentes, incentivar práticas de mediação e resolução pacífica de conflitos no ambiente escolar, fortalecer a conscientização sobre prevenção ao feminicídio e demais formas de violência, e combater todas as formas de discriminação contra mulheres e meninas.

O projeto instituí a Semana Estadual de Prevenção à Violência contra a Mulher nas Escolas, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de março, com a promoção de atividades educativas, culturais e formativas voltadas à conscientização e prevenção da violência. Também fica autorizado o estabelecimento de parcerias institucionais com universidades públicas, instituições de pesquisa, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos do sistema de justiça e organizações da sociedade civil que atuem na promoção dos direitos humanos e na prevenção da violência contra a mulher.

O legislador entende que investir na educação preventiva significa atuar diretamente nas causas estruturais da violência, fortalecendo valores democráticos e contribuindo para a redução futura dos índices de violência doméstica e feminicídio.

 

Foto – Euro Amâncio

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