

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o trânsito em julgado de uma decisão que condena a Financeira Itaú — ligada ao Banco Itaú — por terceirização considerada ilegal e fraude trabalhista. Com isso, a empresa deverá indenizar funcionários e pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
A decisão foi tomada pelo ministro Ives Gandra Martins, que negou recurso apresentado pelo banco por entender que ele foi protocolado fora do prazo. O processo envolve a utilização de trabalhadores da FIC Promotora para atividades típicas de bancários, sem o enquadramento correto na categoria profissional e sem os direitos correspondentes, como jornada de seis horas.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a estrutura teria sido criada dentro do mesmo grupo econômico do Itaú com o objetivo de contornar a legislação trabalhista. Embora formalmente vinculados a outra empresa, os empregados atuavam em funções bancárias e tinham vínculos administrativos ligados ao Itaú.
A ação teve origem em decisão da Justiça do Trabalho de Brasília e foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O valor da indenização coletiva foi fixado em R$ 1 milhão, apesar de o MPT ter defendido aumento para R$ 30 milhões.
O Itaú afirma que o caso se refere a fatos anteriores a 2013 e que a prática de terceirização já foi regulamentada posteriormente, além de estar alinhada à jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal.
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