

Os Planos de Saúde estão saindo da condição normal de pagamento das famílias brasileiras. Com uma alta de 9,9%, os planos estão deixando o orçamento das famílias pela falta de condição de pagamento. Dados divulgados no mês passado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que os contratos coletivos tiveram reajuste médio de 9,9% nos dois primeiros meses do ano. Apesar de ser o menor percentual em cinco anos, a alta ainda pressiona o bolso de quem depende do serviço para manter o acesso à assistência médica.
O impacto tende a ser maior nos contratos de pequeno porte, porque a utilização dos serviços interfere de forma mais direta no valor final cobrado. Segundo Paulo Bittencourt, CEO do Plano Brasil Saúde, grupos menores, como os formados por MEIs, pequenos negócios e CNPJs familiares, são mais sensíveis a aumentos na demanda por atendimento.
“Em grupos menores, qualquer aumento mais significativo no uso do plano impacta de forma proporcionalmente maior a conta da operadora”, explica. Ele acrescenta que a pressão também está ligada ao avanço dos custos médicos e hospitalares, impulsionados por novas tecnologias, medicamentos de alto custo, exames mais complexos e envelhecimento da população.
Esse aumento aparece na chamada sinistralidade, indicador que compara o que a operadora arrecada com o que desembolsa em atendimentos, exames, terapias, cirurgias e internações. De acordo com Paulo, procedimentos de maior complexidade elevam rapidamente essa conta e influenciam os percentuais aplicados aos beneficiários.
“Nos últimos anos, observamos uma retomada muito forte da demanda reprimida do período pós-pandemia, com aumento expressivo de consultas, exames e tratamentos. Esse cenário pressiona o equilíbrio financeiro dos contratos”, afirma.
Na prática, a alta amplia a pressão sobre uma despesa considerada prioritária e reduz o espaço para outros gastos no orçamento. O planejador financeiro Ricardo Elias explica que, como o plano de saúde dificilmente pode ser cancelado de forma imediata, muitas famílias precisam acomodar o novo valor com cortes em áreas mais flexíveis. “Esse reajuste provoca o que a gente chama de efeito exclusão no orçamento, porque a saúde é uma despesa prioritária”.
A mudança pode levar à redução de despesas com lazer, viagens, serviços por assinatura ou até comprometer a capacidade de poupança. No caso de MEIs e microempresas, o impacto pode atingir diretamente a margem de lucro e o fluxo de caixa do negócio.
Antes de trocar para um contrato mais barato, no entanto, a orientação é avaliar o custo total com saúde, e não apenas o valor da mensalidade. Elias destaca que o consumidor deve observar quantas vezes utilizou o plano no último ano, quais exames, consultas ou medicamentos pagou por fora e se há necessidade frequente de especialidades específicas. “Se o plano novo economiza um valor por mês, mas cobra coparticipação em exames ou não cobre a especialidade que a família precisa, pode haver uma falsa economia”, alerta. Essa análise ajuda a evitar que a redução imediata da mensalidade resulte em gastos maiores no momento de usar o serviço.
A busca por uma mensalidade menor também exige atenção a detalhes que vão além do preço. Antes de manter, trocar ou alterar o contrato, é importante verificar a rede credenciada, as carências, a possibilidade de aproveitamento dos prazos já cumpridos, a existência de coparticipação, a abrangência geográfica do atendimento e a reputação da operadora em canais de reclamação.
Planos mais baratos, muitas vezes, têm cobertura regional e rede mais restrita, o que torna necessário confirmar se hospitais, clínicas e laboratórios usados pela família continuam disponíveis antes de qualquer mudança. A consultora de planos de saúde Hanna Vitória chama atenção para o risco de escolher contratos apenas pelo valor mais baixo.
“Geralmente, os planos mais baratos são os planos regionais. Então, é preciso saber que um plano regional tem uma rede resumida e verificar se, de fato, os hospitais, clínicas e laboratórios são consolidados”, orienta. Segundo ela, em contratos com coparticipação, o consumidor deve perguntar se há limitador de cobrança e qual o valor máximo mensal, para evitar que a economia na mensalidade seja anulada quando houver necessidade de uso mais frequente.
(A Tarde)
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