

Algumas análises recentes apontam para cenários preocupantes no front do comércio exterior do setor agropecuário do país.
Do lado das importações de insumos, a guerra Rússia-Ucrânia e o conflito entre EUA e Israel contra o Irã, aqui por conta do conturbado Estreito de Ormuz, convergem para o aumento das dificuldades de importações de fertilizantes, insumo em que temos uma dependência enorme do suprimento de alguns países, em alguns casos de até 96% dos adubos importados, e as possibilidades de autossuficiência no curto prazo são nulas. No horizonte de 2050, podemos reduzir essa dependência em 50%.
Pelo lado das exportações, os sinais vindos da China, nosso maior importador de produtos do agro, e da União Europeia (UE) são deveras inquietantes.
A China implementou uma medida que limitará sobremaneira as importações da carne brasileira a uma uma cota anual de 1,1 milhão de toneladas , com tarifa normal de 12%. Os volumes que excederem esse teto terão de pagar uma tarifa adicional de 55%. Essa cota é demasiado pequena frente ao padrão histórico, , cravado, em média, em 1,7 milhão de toneladas anuais exportadas anualmente pelo Brasil para o país asiático,
Por sua vez, com a visita recente de Trump à China, as pressões norte-americanas junto ao governo chinês se intensificaram consideravelmente para que o governo de Pequim compre mais produtos agropecuários dos EUA, o que poderá impactar as vendas brasileiras para os chineses em grau elevado, especialmente de soja. O Brasil tem, portanto, de continuar seus esforços, para diversificar seus destinos e sua pauta de produtos, buscando penetrar e aumentar suas vendas para países árabes, do Oriente Médio e também para nações de onde virão nossas compras de fertilizantes. Afinal, permanece válido o princípio segundo o qual comércio internacional é uma via de mão dupla.
Com relação à União Europeia, o funcionamento provisório do Acordo Mercosul-União Europeia está longe de satisfazer nossas expectativas de exportações , notadamente de produtos do agro. Como sempre, os países mais protecionistas do bloco, como França, Irlanda e Polônia, adotam e continuarão adotando posturas e condutas de cunho protecionista,
Recentemente, os europeus decidiram impor restrições à importação de carne bovina brasileira, alegando o uso indiscriminado e sem controle de produtos antimicrobianos, e isso já tem data para entrar em vigor: 3 de setembro deste ano.
Todos sabem que a nossa pecuária de corte é baseada majoritariamente em regime de pasto, o chamado “boi verde” e os controles sanitários brasileiros vigentes na criação de animais e nas lavouras têm credibilidade e indiscutível imagem reputacional. As provas mais recentes podem ser exemplificadas na recente obtenção do status internacional de país “livre de febre aftosa sem vacinação” e o combate eficaz ao surto de gripe aviária ocorrido em maio de 2025, com foco em Montenegro, RS. O Brasil recuperou oficialmente o status sanitário internacional e iniciou a reabertura dos mercados em apenas 28 dias. Um prazo meteórico.
É preciso ter em mente que os medicamentos chamados de “promotores” do crescimento de animais estão proibidos em nosso país. Com respeito aos antibióticos, especialistas do calibre de Xico Graziano e Marcos Jank sustentam que os mesmos são e podem ser usados de forma controlada, alinhado aos protocolos internacionais , para tratamento de doenças e nos casos de modo preventivo. Esse é o protocolo geral , inclusive vigente nos países europeus.. Cabe ainda pontuar que na pecuária a pasto, o uso de antibióticos é bem menor que em sistemas intensivos de confinamento, inclusive nas criações observadas na Europa. Ou seja, temos argumentos científicos e de isonomia para refutar e derrubar as teses que embasaram a decisão do bloco europeu.
Se não bastasse, temos uma outra situação que está tirando o sono do agronegócio brasileiro: a tal lei anti desmatamento europeia, que proíbe a entrada de produtos brasileiros e de outros países na UE provenientes de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. A lista de produtos e seus derivados inclui a soja, carne bovina, café, cacau, madeira , óleo de palma , borracha e couro e derivados. Esse diploma entrará em vigor em 30 de dezembro deste ano para grandes empresas exportadoras e em 30 de junho de 2027 para empresas de menor porte. Sua vigência afetará o Brasil, que exporta para o bloco europeu especialmente os 4 primeiros produtos da pauta acima citada.
Em suma, o agronegócio brasileiro deve se defrontar em breve com cenários restritivos para as nossas exportações, e , nesse contexto, temos de implementar estratégias de diversificação de destinos e pautas de produtos, e diligenciar sempre na adoção de boas práticas sanitárias e ambientais.
(1)Consultor Legislativo e doutor em Economia pela USP. E-mail: jose.macielsantos@hotmail.com