

O caso de racismo contra Mamadou Gaye, quando atuava como Cônsul Honorário da França na Bahia (2019-2024), ganhou novo capítulo com a audiência na 9ª Vara do Tribunal de Justiça da Bahia, realizada no último dia 6 de maio. Essa audiência penal contra Fabien Liquori, que proferiu falas racistas contra Mamadou, foi convocada após a denúncia do caso pela 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos do Ministério Público do Estado da Bahia.
Segundo o ato de acusação do Ministério Público, o cidadão francês Fabien Liquori cometeu os crimes contra a honra, injúria e injúria preconceituosa em razão da origem. Isso, após ele ter qualificado, por escrito, o Cônsul Honorário de “tirano africano”, a quem desejava “uma boa volta no seu buraco parisiense”, por meio de e-mails enviados em 2023 com diversas autoridades do Brasil e da França, em cópia.
Para Mamadou Gaye, essa etapa é muito importante para “qualificar a dimensão criminal das violências racistas desses atos contra mim e contra as pessoas negras de forma geral”. O franco-senegalês, militante antirracista, sempre insistiu no papel da justiça na luta contra o racismo para obter condenações dos crimes desta natureza e participar da construção e do fortalecimento da democracia.
“A audiência foi uma etapa difícil, pois me fez reviver o caso e responder ao réu, via seu advogado, sobre minha legitimidade como Cônsul e minha competência após mais de 25 anos de experiência profissional”, detalha Gaye. Como profissional, ele sabe que essa etapa faz parte da batalha. Assim como Mamadou, as testemunhas Lúcia Queiroz, assistente no Consulado, e Leandro Cardoso Torres Cunha, ex-vizinho de Liquori, foram ouvidas durante a audiência. Eles trouxeram elementos que demonstram como a postura de superioridade e a falta de respeito da parte de Liquori já estavam anunciando o crime de racismo.
Em termos de decisões da justiça em casos de racismo, a Quinta Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia, presidiada pela Juíza Relatora Eliene Simone Silva Oliveira, se destacou recentemente condenando o autor de injúrias racistas contra o influenciador baiano Jefferson Costa Santos a pagar uma indenização de 40 salários mínimos (aproximadamente
R$ 65 mil). “Esperamos que essa decisão sirva como referência para os ainda numerosos casos de racismo que tramitam nos tribunais do país”, comenta Gaye.
No entanto, a experiência nos leva a temer as estratégias das pessoas que cometem crime de racismo. Uma dessas estratégias é a da “irresponsabilidade” no crime de racismo, como a alegação de questões mentais para minimizar o ato criminoso. Lembrando que tal justificativa não tira a violência sofrida pelas vítimas, nem a obrigação de indenização. “Minha esperança é que a 9ª Vara do TJ-BA saiba receber com os devidos cuidados desculpas formuladas três anos após os fatos e qualquer outra tentativa do réu de fugir das suas responsabilidades. Esperamos a firmeza necessária na decisão a ser tomada para desestimular a reiteração de práticas discriminatórias”, conclui Gaye.
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