O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente, nesta segunda-feira (8), o Projeto de Lei nº 2.762/2019, que previa o reconhecimento do período de estágio como experiência profissional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e teve como base pareceres técnicos de ministérios e da Advocacia-Geral da União (AGU), que apontaram inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
De acordo com a justificativa do governo, a proposta poderia desvirtuar a natureza educativa do estágio, previsto na legislação brasileira como uma atividade supervisionada de formação prática, e não como vínculo profissional formal.
O projeto havia sido aprovado pelo Senado em abril e previa mudanças na Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Entre os principais pontos estava a possibilidade de que o tempo de estágio fosse contabilizado como experiência profissional em currículos e também em concursos públicos.
Na prática, a medida permitiria que candidatos utilizassem o período de estágio para cumprir exigências de experiência em seleções para cargos públicos, além de contar pontos em processos seletivos.
O autor da proposta, deputado Flávio Nogueira, defendia que a iniciativa ajudaria jovens entre 18 e 24 anos a ingressarem mais facilmente no mercado de trabalho, reduzindo a barreira da falta de experiência.
O governo, no entanto, avaliou que a mudança poderia comprometer critérios de avaliação em concursos e afetar a isonomia entre candidatos, além de interferir na autonomia de estados e municípios na gestão de seus próprios servidores.
Com o veto, o projeto volta agora ao Congresso Nacional, que poderá manter a decisão presidencial ou derrubá-la em votação conjunta de deputados e senadores.