segunda, 11 de maio de 2026
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LICITAÇÃO DE R$ 45 MILHÕES DA TRANSALVADOR VIRA ALVO DO TCM POR SUSPEITA DE RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE

Redação - 11/05/2026 15:00 - Atualizado 11/05/2026

Uma licitação de R$ 45,4 milhões da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) para serviços de sinalização viária entrou na mira do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). O certame é questionado por supostas cláusulas restritivas que teriam levado à desclassificação de propostas até R$ 4,8 milhões mais baratas que a vencedora. O conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, relator do caso, abriu prazo para que a autarquia e os agentes responsáveis apresentem justificativas sobre o processo.

A denúncia, que inclui pedido de medida cautelar para suspender o contrato, foi protocolada pela empresa Sitran Sinalização de Trânsito Industrial. A companhia sustenta que o pregão eletrônico 001/2026 apresenta irregularidades que ferem a economicidade e a ampla concorrência. Um dos pontos é exigência de habilitação técnica para “preparação térmica de superfície”, um item que representa menos de 4% do valor total do contrato, mas que exigiria equipamentos de uso restrito no mercado nacional.

De acordo com o despacho do relator, o denunciante apontou uma “restrição à competitividade, em razão da exigência de habilitação técnica específica relacionada ao item preparação térmica de superfície, correspondente a 3,86% do valor estimado da contratação e vinculado a equipamento de uso restrito no mercado nacional”.

O imbróglio começou com a detecção da contradição administrativa quando a Sitran foi inabilitada justamente por esse critério. A empresa alega que apresentou um atestado de capacidade técnica emitido pela própria Transalvador em contratos anteriores para o mesmo serviço, o qual foi rejeitado agora pela comissão. Conforme consta na peça enviada ao tribunal, a empresa “afirmou que houve inabilitação indevida da empresa Sitran, sob o argumento de irregularidade no atestado de qualificação técnica, emitido pela própria Transalvador, relativo à preparação térmica de superfície, fato que, segundo entendeu, revelaria comportamento contraditório da administração”.

Além dos critérios técnicos, o momento da abertura do processo levanta suspeitas sobre a motivação da urgência adotada pela gestão. O procedimento administrativo foi instaurado em janeiro de 2026, período em que a Transalvador historicamente enfrenta sobrecarga de trabalho devido ao intenso calendário de festas populares de Salvador, como a Lavagem do Bonfim, a Festa de Iemanjá e a complexa operação do Carnaval.

Especialistas questionam a lógica de priorizar uma licitação desta magnitude em um momento de pico operacional do órgão, especialmente considerando que já existe um contrato vigente para o mesmo objeto até fevereiro de 2027. A denúncia aponta que nada justifica esse grau de urgência para realizar a licitação no início de março, tendo sido o processo aberto em pleno janeiro, sem que houvesse fato superveniente que justificasse a antecipação em um ano, o que poderia configurar uma “sobreposição de gastos públicos com o mesmo serviço”.

O edital da licitação é rigoroso em relação à integridade e ao combate a fraudes no rito do pregão. O item 19 do documento estabelece que licitantes e contratados devem observar o mais alto padrão de ética, proibindo terminantemente práticas corruptas e fraudulentas, o que inclui a “ocultação de fatos ou a apresentação de informações falsas para influenciar o certame”. O texto veda qualquer “prática obstrutiva” que vise dificultar a apuração de irregularidades ou o exercício do direito de fiscalização. A denúncia sugere que houve uma afronta a esses princípios no momento da desclassificação, alegando que o sistema eletrônico teria dificultado o registro de recursos ao utilizar canais de comunicação diferentes do chat principal da sessão, gerando uma “supressão do direito” de defesa dos participantes.

O resultado final do processo aponta uma diferença financeira expressiva para os cofres públicos de Salvador. A Sitran Sinalização de Trânsito Industrial Ltda apresentou o melhor lance na sessão pública, com o valor de R$ 38.140.222,00, mas foi desclassificada pela comissão de licitação. Na sequência, a Impacto Manutenção e Conservação Viária Ltda, com lance de R$ 41.999.999,99, e a Cobrasin Brasileira de Sinalização e Construção Ltda, com R$ 42.900.000,00, também foram afastadas por critérios técnicos e documentais. O lote foi finalmente adjudicado à Meng Engenharia Comércio e Indústria Ltda pelo valor negociado de R$ 42.940.221,20. Outras empresas classificadas apresentaram valores ainda superiores, como a Sirga Engenharia (R$ 43.090.000,00), Roble Serviços (R$ 44.100.956,23), Filgueira Indústria (R$ 45.410.000,00), Sinalisa Segurança Viária (R$ 45.414.903,34), Sinasc Sinalização (R$ 45.433.530,00), G3 Polaris Serviços (R$ 45.464.903,33), Sinales Sinalização (R$ 45.464.903,33) e Serget Mobilidade Viária (R$ 45.464.903,33). A denúncia ressalta a “inobservância ao princípio da economicidade, decorrente do afastamento da proposta que seria mais vantajosa para a administração, em comparação com a proposta vencedora do certame”, gerando um custo adicional de quase R$ 5 milhões.

A autarquia justifica a necessidade do investimento citando que o dimensionamento adotado decorre da “análise integrada do histórico de consumo e de demandas operacionais da sinalização viária de Salvador”, considerando a “dinâmica urbana característica da capital, marcada por forte influência da maresia, elevada umidade e tráfego intenso”. O planejamento prevê um desembolso maior em 2026, com R$ 16 milhões destinados à regularização estrutural, pois “em razão da necessidade de superação de passivos acumulados de implantação, recomposição e revitalização da sinalização viária horizontal e vertical, estima-se maior concentração de desembolso no primeiro ano contratual”.

O edital, assinado pelo superintendente executivo Diego Costa de Brito, reforça que a solução contratada deve garantir a “plena conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Transalvador”.

Diante da denúncia, o TCM cobrou explicações da gestão municipal. No despacho oficial, o conselheiro relator determinou: “notifiquem-se o Senhor Diego Costa de Brito, Superintendente da Transalvador, e a Senhora Eliana Pinheiro da Silva, pregoeira, para que, no prazo de 05 dias, manifestem-se especificamente sobre o pedido de medida cautelar e encaminhem a este Tribunal a cópia integral do Processo Administrativo nº 12.552/2026”.

O espaço permanece aberto para as manifestações dos envolvidos na estrutura de apoio do pregão.

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