

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou improcedente, nesta quinta-feira (23), uma representação que questionava a legalidade de um evento político realizado por lideranças baianas. A decisão foi proferida pelo desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud.
A ação alegava prática de propaganda eleitoral antecipada durante o evento “União pela Bahia”, realizado em Feira de Santana no dia 30 de março, e apontava que o encontro configuraria uma “convenção antecipada”.
Entre os citados estavam ACM Neto, Zé Cocá, João Roma, Angelo Coronel e Bruno Reis, todos pré-candidatos do mesmo grupo político.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não houve violação da legislação eleitoral. Na decisão diz que “a Constituição Federal assegura a livre manifestação”, além de destacar que o evento não foi caracterizado como “comício voltado ao público em geral”.
O texto também registra que não foi comprovado o uso de um “telão na área externa”. A decisão reforça os limites legais entre manifestação política e campanha antecipada.
Pela legislação eleitoral, a propaganda só é permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição. No entanto, segundo o relator, as atividades analisadas não ultrapassaram esse limite. Com isso, o pedido foi negado, mantendo a validade do evento e afastando, neste momento, qualquer penalidade aos envolvidos.
Foto: TRE-BA


