O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou pela validade da lei que tipifica o crime de violência institucional. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, que questiona a constitucionalidade da norma sancionada em 2022. A entidade argumenta que a lei teria redação subjetiva e poderia gerar insegurança jurídica, além de limitar a atuação do Ministério Público.
Em seu voto, Dino afirmou que a autonomia do MP não o coloca acima da lei e que cabe ao Poder Legislativo definir o que constitui crime. O ministro também rebateu críticas sobre a suposta subjetividade da norma, destacando que a Constituição não exige descrição totalmente exaustiva das condutas criminosas.
A legislação define como violência institucional a submissão de vítimas ou testemunhas a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que possam causar revitimização.
A criação da lei teve como base o caso de Mariana Ferrer, que motivou debate nacional após a divulgação de audiências em que a vítima foi exposta a situações consideradas constrangedoras durante o processo.