

O número de registros de bullying e cyberbullying em cartórios da Bahia cresceu significativamente após a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.811/2024, que passou a tipificar essas práticas como crime. Em 2025, foram emitidas 3.686 atas notariais no estado, documento usado como prova formal. Desde 2020, o total de registros já ultrapassa 27 mil.
A ata notarial, prevista no Código de Processo Civil, permite ao tabelião documentar mensagens, vídeos e publicações com validade jurídica, garantindo autenticidade para possíveis ações judiciais. O aumento dos registros também foi impulsionado pela disponibilidade de plataformas digitais, que permitem o registro remoto de provas.
Especialistas apontam que a criminalização tem incentivado vítimas e familiares a formalizar denúncias, especialmente em ambientes digitais, onde conteúdos podem ser apagados rapidamente, fortalecendo a responsabilização dos autores.
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