

O mês de março é marcado pelo Dia Mundial do Consumidor comemorado no dia 15, mas muitas lojas aproveitam para oferecer descontos e promoções especiais ao longo de todo o mês. No entanto, com grandes ofertas, cupons e cashback prometidos pelas lojas on-line, é preciso prestar atenção para não cair em golpes. As recomendações incluem pesquisar bastante antes de fechar uma compra, conferir todos os detalhes do site onde está comprando (mesmo se for de uma loja conhecida) e sempre desconfiar de preços muito atrativos. De acordo com o advogado do Azi e Torres Associados especialista em direito do consumidor, Caio Azevedo, o risco aumenta quando a decisão de compra acontece de maneira impulsiva.
“A urgência é frequentemente empregada por golpistas como uma estratégia deliberada para comprometer o discernimento do consumidor. Ao se deparar com gatilhos de escassez, como “ofertas relâmpago” ou “últimas unidades”, é comum que o comprador negligencie protocolos básicos de segurança digital. É fundamental compreender que uma proposta legítima e genuinamente vantajosa não depende de coerção psicológica para se sustentar. No Direito do Consumidor, o tempo de reflexão é o nosso maior aliado, é por meio dele que garantimos que a decisão de compra seja, efetivamente, livre, consciente e segura.”
E fique ligado também nos seus direitos de consumidor: no fim da reportagem, relembre o que é o direito de arrependimento, a garantia legal do produto e como identificar venda casada ou publicidade enganosa. As recomendações incluem pesquisar bastante antes de fechar uma compra, conferir todos os detalhes do site onde está comprando (mesmo se for de uma loja conhecida) e sempre desconfiar de preços muito atrativos
Pesquise sempre antes de comprar
A consulta pode ser feita por conta própria, diretamente nos sites das lojas, ou com o auxílio de buscadores especializados. A vantagem dos buscadores é que permitem fazer uma pesquisa muito mais ampla. Eles comparam preços em lojas diferentes e alguns mostram a evolução do preço ao longo do tempo. Para Caio Azevedo, essa etapa possui uma importância fundamental: “A pesquisa de preços não serve apenas para poupar o bolso, mas para estabelecer um parâmetro de realidade. Embora o Princípio da Vinculação obrigue o fornecedor a cumprir o que promete, quando o valor está drasticamente abaixo do mercado como em “ofertas’ de, por exemplo 90% de desconto, o consumidor deve acender o alerta. Nesses casos, a probabilidade de estarmos diante de uma publicidade enganosa ou de um site fraudulento é altíssima. Ter esse parâmetro de preço é o primeiro passo para evitar que uma oportunidade se transforme em um prejuízo irreparável.”
Cheque os detalhes
Mesmo se, após a pesquisa, o preço for realmente atrativo, preste atenção em outros detalhes antes de finalizar a compra para garantir que a transação é segura. É importante analisar, durante a promoção, as condições de pagamento oferecidas, as taxas de juros cobradas e os prazos para quitação. Verifique se os sites ou aplicativos são oficiais e confiáveis. Antes do pagamento, verifique se o endereço eletrônico (URL) começa com “https://” e se há um cadeado ao lado do link, o que indica ambiente seguro. “É preciso sempre estar muito atento à ortografia. Golpistas frequentemente utilizam domínios que imitam grandes marcas, alterando apenas uma letra ou trocando o ‘.com.br’ por extensões incomuns. O objetivo é enganar o consumidor, que acaba inserindo dados pessoais ou de pagamento em páginas falsas, gerando uma enorme dor de cabeça”, alerta o especialista.
Atenção redobrada ao boleto
Durante esta época, também é essencial prestar atenção ao boleto bancário antes de realizar o pagamento. Lembre-se de checar se os dados do beneficiário estão corretos antes de efetuar a transferência financeira. Veja, por exemplo, se há informações como CNPJ e nome correto da empresa, pois os boletos adulterados são um dos golpes mais comuns em períodos promocionais.
“Ao escanear ou digitar o código de barras, o nome que aparece na tela de confirmação do seu banco deve ser o da loja onde você comprou. Se o beneficiário for uma pessoa física ou uma empresa estranha ao negócio, não conclua a operação. Muitas vezes o boleto é gerado de forma legítima visualmente, mas o código de barras foi manipulado para desviar o valor para a conta de um terceiro”
Com a chegada das IAs, os golpes também podem ter a cara do seu ator ou cantor favorito, que podem ser vítimas dos chamados deepfakes, que são reproduções criadas virtualmente de rostos, corpos e até vozes de famosos. De acordo com o Reclame Aqui, “consumidores confiam em outros consumidores”, por isso os golpistas podem tentar se aproveitar dessa confiança para enganar com vídeos falsos de ofertas. Sempre cheque diretamente no site da loja e nunca clique em links veiculados nas redes sociais.
Para encerrar, o advogado traz uma mensagem de segurança sobre as ferramentas que a lei oferece: “Caso o consumidor identifique qualquer irregularidade ou tenha sido vítima de uma publicidade enganosa, o primeiro passo é documentar tudo com prints e e-mails. Lembre-se que nas compras online você possui o Direito de Arrependimento, podendo desistir do negócio em até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço, sem precisar de qualquer justificativa. Além disso, existe a garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis e 90 para duráveis, entretanto, caso se trate de um golpe, o caminho é procurar um advogado especialista para garantir que o seu direito seja resguardado”
Foto: Caio Teles