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PROJETO DE LEI ANTIFACÇÃO: DEPUTADO DESTACA PRINCIPAIS PONTOS APROVADOS

João Paulo - 25/02/2026 10:40 - Atualizado 25/02/2026

Com o retorno dos trabalhos no Congresso Nacional após as festividades carnavalescas, a primeira proposição que entrou na pauta da Câmara Federal, na noite desta terça-feira (24), foi o Projeto de Lei 5.582/2025, popularmente chamado de “Projeto de Lei Antifacção”. O deputado federal Capitão Alden (PL-BA), Vice-Líder da Oposição na Câmara Federal, se manifestou sobre a votação e destacou os principais pontos do PL 5.582/2025.

Para o parlamentar, que também é Vice-Presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto aprovado representa o novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, mas faz ponderações do texto apresentado e os ajustes feitos no parlamento.

“Nos últimos dias, tem sido difundida a narrativa de que o endurecimento do combate ao crime organizado foi exclusivamente iniciativa do Governo Federal. Essa afirmação não corresponde integralmente aos fatos legislativos. É importante esclarecer o que foi proposto pelo Executivo e o que foi efetivamente construído e ampliado pela Câmara dos Deputados durante a tramitação”, afirma Alden.

O que foi proposto pelo Governo Federal

O projeto original do Executivo apresentou medidas relevantes, entre elas:

Aumento da pena do crime de organização criminosa (Lei 12.850/2013);

Criação do tipo penal específico de facção criminosa, com pena de 15 a 30 anos;

Ampliação de hipóteses de afastamento cautelar de agente público envolvido com organizações criminosas;

Previsão de cooperação internacional para investigação e recuperação de ativos;

Instituição da chamada CIDE-Bets, contribuição de 15% sobre transferências para plataformas de apostas online, destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

O que foi construído na Câmara Federal

Foi na Câmara dos Deputados Federais que o projeto sofreu endurecimento estrutural. Durante a relatoria, foram incorporados dispositivos que ampliaram significativamente o rigor penal e o alcance da norma. Entre os principais pontos construídos e fortalecidos no palamento destacam-se:

  1. Conceito de “domínio social estruturado”. Criação de tipificação detalhada para enfrentar fenômenos como:

Domínio de cidades;

“Novo Cangaço”;

Bloqueios territoriais;

Ataques coordenados a presídios;

Sabotagem de serviços públicos;

Uso de explosivos contra instituições financeiras.

  1. Elevação expressiva das penas.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados Federais previa penas que poderiam chegar a 20 a 40 anos de reclusão, patamar superior ao previsto originalmente pelo Executivo.

  1. Endurecimento específico contra lideranças.

A Câmara dos Deputados Federais estruturou punição mais severa para quem exerce comando ou liderança de facções, estabelecendo lógica de responsabilização diferenciada para o topo da estrutura criminosa — algo que não constava com esse grau de intensidade no texto original do governo.

  1. Punição de atos preparatórios.

Foi incluída previsão de punição para atos preparatórios, reforçando o caráter preventivo da legislação.

  1. Regra objetiva de repartição de bens apreendidos

Criação de critério matemático claro para divisão de recursos entre União e Estados, fortalecendo o modelo federativo e garantindo previsibilidade na destinação dos ativos apreendidos.

  1. Ataque patrimonial mais robusto.

Previsão de ação civil autônoma de perdimento de bens, medidas assecuratórias mais amplas e maior agilidade no bloqueio patrimonial. Esses dispositivos demonstram que o endurecimento mais significativo do texto ocorreu durante a tramitação na Câmara dos Deputados.

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