

Com o retorno dos trabalhos no Congresso Nacional após as festividades carnavalescas, a primeira proposição que entrou na pauta da Câmara Federal, na noite desta terça-feira (24), foi o Projeto de Lei 5.582/2025, popularmente chamado de “Projeto de Lei Antifacção”. O deputado federal Capitão Alden (PL-BA), Vice-Líder da Oposição na Câmara Federal, se manifestou sobre a votação e destacou os principais pontos do PL 5.582/2025.
Para o parlamentar, que também é Vice-Presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto aprovado representa o novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, mas faz ponderações do texto apresentado e os ajustes feitos no parlamento.
“Nos últimos dias, tem sido difundida a narrativa de que o endurecimento do combate ao crime organizado foi exclusivamente iniciativa do Governo Federal. Essa afirmação não corresponde integralmente aos fatos legislativos. É importante esclarecer o que foi proposto pelo Executivo e o que foi efetivamente construído e ampliado pela Câmara dos Deputados durante a tramitação”, afirma Alden.
O que foi proposto pelo Governo Federal
O projeto original do Executivo apresentou medidas relevantes, entre elas:
Aumento da pena do crime de organização criminosa (Lei 12.850/2013);
Criação do tipo penal específico de facção criminosa, com pena de 15 a 30 anos;
Ampliação de hipóteses de afastamento cautelar de agente público envolvido com organizações criminosas;
Previsão de cooperação internacional para investigação e recuperação de ativos;
Instituição da chamada CIDE-Bets, contribuição de 15% sobre transferências para plataformas de apostas online, destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O que foi construído na Câmara Federal
Foi na Câmara dos Deputados Federais que o projeto sofreu endurecimento estrutural. Durante a relatoria, foram incorporados dispositivos que ampliaram significativamente o rigor penal e o alcance da norma. Entre os principais pontos construídos e fortalecidos no palamento destacam-se:
Domínio de cidades;
“Novo Cangaço”;
Bloqueios territoriais;
Ataques coordenados a presídios;
Sabotagem de serviços públicos;
Uso de explosivos contra instituições financeiras.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados Federais previa penas que poderiam chegar a 20 a 40 anos de reclusão, patamar superior ao previsto originalmente pelo Executivo.
A Câmara dos Deputados Federais estruturou punição mais severa para quem exerce comando ou liderança de facções, estabelecendo lógica de responsabilização diferenciada para o topo da estrutura criminosa — algo que não constava com esse grau de intensidade no texto original do governo.
Foi incluída previsão de punição para atos preparatórios, reforçando o caráter preventivo da legislação.
Criação de critério matemático claro para divisão de recursos entre União e Estados, fortalecendo o modelo federativo e garantindo previsibilidade na destinação dos ativos apreendidos.
Previsão de ação civil autônoma de perdimento de bens, medidas assecuratórias mais amplas e maior agilidade no bloqueio patrimonial. Esses dispositivos demonstram que o endurecimento mais significativo do texto ocorreu durante a tramitação na Câmara dos Deputados.



