

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,4 bilhão para o pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão.
Os valores correspondem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 97.260, em 2026).
Ao todo, 87 mil segurados serão contemplados em 65,3 mil processos com decisões definitivas, sem possibilidade de recurso.
O dinheiro deve ser depositado até o início de março, conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF).
Quem tem direito?
Recebem neste lote os segurados que:
Quais benefícios entram?
As ações envolvem concessão ou revisão de:
Os atrasados são valores retroativos pagos após decisão judicial favorável ao segurado.
RPV ou precatório: qual a diferença?
RPV: até 60 salários mínimos. Pagamento em até 60 dias após a ordem judicial
Precatório: acima desse valor. Pago uma vez por ano, conforme calendário federalNa consulta do processo, a sigla RPV indica requisição de pequeno valor; “PRC” identifica precatório.
Como consultar o pagamento?
O Conselho da Justiça Federal repassa os recursos aos seis TRFs do país, responsáveis pelos depósitos, geralmente em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Para saber a data e o valor: