sexta, 20 de fevereiro de 2026
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PROTEÇÃO INDUSTRIAL: BRASIL REJEITA RECURSO DE GIGANTES DOS EUA

João Paulo - 20/02/2026 07:20 - Atualizado 20/02/2026

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), rejeitou um recurso das gigantes americanas Dow Chemical e Union Carbide, que atuam na indústria química.

Com a decisão, o governo brasileiro mantém a prorrogação, por até cinco anos, da medida antidumping aplicada à importação de etanolaminas originárias dos Estados Unidos e da Alemanha. As etanolaminas (monoetanolaminas e trietanolaminas) são componentes essenciais para diversas cadeias produtivas no Brasil. O insumo é amplamente utilizado na fabricação de:

  • Produtos de limpeza: Detergentes e desengraxantes;
  • Cosméticos: Xampus, condicionadores e maquiagens;
  • Agronegócio: Agente neutralizante em defensivos agrícolas (pesticidas);
  • Petróleo: Tratamento de gás natural e remoção de gases ácidos.

Defesa da indústria

As empresas americanas questionavam a metodologia adotada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), alegando que o uso de preços de outros países como referência para o mercado brasileiro era inadequado.

No entanto, o Gecex reafirmou que a análise foi “devidamente motivada” e seguiu rigorosamente a legislação de defesa comercial, visando proteger a única fabricante nacional do insumo, a Oxiteno, contra a entrada de produtos com preços artificialmente baixos (prática de dumping).

A manutenção da sobretaxa, oficializada originalmente em outubro de 2025 pela Resolução n.º 804, é vista pelo setor químico nacional como uma medida vital para a sobrevivência da indústria petroquímica brasileira em um cenário global agressivo.

Segundo a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), sem esses mecanismos de defesa, a produção local de insumos básicos enfrentaria uma concorrência desleal que comprometeria milhares de empregos qualificados no país.

O que é antidumping?

As medidas antidumping são um instrumento de defesa comercial e caracterizam-se como uma proteção da indústria doméstica, aplicadas quando um determinado país exporta seus produtos a um preço inferior aquele comercializado no seu mercado interno.

No entanto, a iniciativa não pode ser aplicada de qualquer maneira. As medidas antidumping somente serão aplicadas caso a indústria doméstica sofra prejuízos provocados por tal prática.

 

Foto: Gabriel Lemes

 

 

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