sexta, 30 de janeiro de 2026
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PRESIDENTE DO CRECI ALERTA PARA RISCO DE FRAUDES CONTRA O CONSUMIDOR EM SALVADOR

João Paulo - 30/01/2026 11:40 - Atualizado 30/01/2026

Em meio à sequência de lançamentos imobiliários em Salvador, o presidente do Creci faz um alerta importante ao mercado e aos consumidores. Uma prática comercial agressiva e ilegal tem preocupado autoridades do setor imobiliário na capital baiana: a publicidade, oferta e negociação de empreendimentos imobiliários sem o devido Registro de Incorporação (RI), inclusive por grandes incorporadoras.

A manobra, que visa antecipar o fluxo de caixa das empresas antes da regularização jurídica do projeto, configura crime contra a economia popular e expõe compradores a riscos incalculáveis, como a perda total do capital investido.

A Lei de Incorporação Imobiliária (nº 4.591/64), em seu artigo 32, é taxativa ao dispor que o incorporador somente poderá alienar ou onerar as futuras unidades após o registro do memorial de incorporação, com toda a documentação elencada no aludido dispositivo. O descumprimento desta norma não é apenas uma infração administrativa, mas uma contravenção penal prevista no artigo 66 da mesma Lei, podendo ainda configurar crime contra a economia popular, como acima foi exposto.

Apesar da clareza da legislação, observa-se em Salvador o lançamento de campanhas publicitárias de alto padrão sem que os empreendimentos tenham cumprido os requisitos legais.

É importante ressaltar que a exigência do registro da incorporação não é mais uma prática burocrática para dificultar o desenvolvimento do mercado imobiliário, mas uma exigência legal que visa oferecer aos adquirentes de empreendimentos imobiliários em construção o mínimo de segurança jurídica.

Ao CRECI cabe a fiscalização dos corretores de imóveis e imobiliárias, mas estes, antes de intermediarem qualquer transação imobiliária, são obrigados a verificar a legalidade do produto. Assim, quando o Conselho fiscaliza um estande de vendas, uma das preocupações do fiscal é verificar ser o empreendimento tem ou não registro de incorporação. Caso não possua, o corretor de imóveis e/ou imobiliária podem ser autuados e, por conseguinte, responder processo administrativo disciplinar.

É importante frisar também que o CRECI/BA, juntamente com a ADEMI e a DECON – Delegacia de Defesa do Consumidor, já realizam operações conjuntas com o objetivo de combater a venda de empreendimentos imobiliários sem o registro da incorporação, o que foi muito importante para a sociedade e teve excelente repercussão.

O CRECI/BA, independentemente dessas operações, continua combatendo esta prática no seu dia a dia, através da fiscalização dos corretores de imóveis e imobiliárias, mas está sempre disponível para realização de outras operações conjuntas.

O Presidente do CRECI/BA recomenda que o consumidor, que pretende adquirir um imóvel, só o faça através de um corretor de imóveis, e, se o bem estiver em construção, exija também que o empreendimento tenha registro de incorporação.

A regularidade do profissional pode ser verificada gratuitamente no site do CRECI/BA (www.creciba.gov.br) e a do registro de incorporação através da apresentação da certidão de inteiro teor da matrícula do empreendimento.

O CRECI/BA ainda reforça que é obrigatória a exibição do número do registro de incorporação em qualquer peça publicitária e que, qualquer irregularidade pode ser comunicada ao Ministério Público, à DECON e, se houver a intermediação de corretores de imóveis ou imobiliárias na transação, ao CRECI.

O investimento em imóveis continua sendo o mais seguro do mercado, mas cuidados devem ser observados no momento da aquisição. Se tudo for realiza com muita cautela os risco são bem menores.

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