

O calendário eleitoral de 2026 não espera pela convenção partidária. Segundo o advogado Luis Vinicius Aragão, especialista em Direito Eleitoral, o dia 1º de janeiro marcou o início de um período de alto risco jurídico para pré-candidatos, partidos e, principalmente, gestores públicos. As restrições da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) já estão ativas, e o especialista alerta para os riscos de infração precoce. “Muitos acreditam que as restrições só batem à porta em julho, mas a Lei das Eleições é clara: o dia 1º de janeiro marca o início de deveres e vedações que podem definir o futuro de uma candidatura,” explica Aragão.
O especialista destaca que a falta de planejamento jurídico-eleitoral imediato expõe os envolvidos a sérios problemas, especialmente nas seguintes áreas:
* Programas Sociais e Abuso de Poder: Está proibida a criação de novos programas de distribuição gratuita de bens ou benefícios. A continuidade dos programas existentes exige um “rigoroso acompanhamento orçamentário” para evitar acusações de uso da máquina pública.
* Publicidade Institucional: Os limites de gastos para órgãos públicos no primeiro semestre já estão sendo contabilizados pela média dos últimos três anos. Exceder esse teto é um dos caminhos mais rápidos para multas e processos de investigação.
* Registro de Pesquisas: Qualquer levantamento de opinião pública com o objetivo de conhecimento público deve ser registrado no sistema PesqEle do TSE com cinco dias de antecedência de sua divulgação, sob pena de irregularidade.
IA e Fake News
Aragão enfatiza que a nova realidade tecnológica torna a fiscalização da comunicação indispensável desde o primeiro dia.
“Os candidatos e partidos precisam ficar atentos a essas regras que já estão valendo e quanto às limitações referentes à comunicação, como verificação e checagem de fatos para evitar incorrer em fake news e uso moderado e propositivo da inteligência artificial,” afirma o advogado.
A engenharia jurídica da campanha deve ser “blindada preventivamente”, pois o cenário com regras rígidas sobre desinformação e Inteligência Artificial não permite improvisos de última hora.
“O papel da Justiça Eleitoral é passivo, age quando provocado pelo Ministério Público ou pelos próprios candidatos e partidos. O papel de fiscalização de seu oponente ajuda a evitar discrepâncias em favor de candidatos e deixa as eleições mais democráticas,” conclui Aragão.



