

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) suspendeu, em decisão tomada na última terça-feira (30), a licitação nº 02/2025 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia (Detran-BA). Orçada em R$ 28,3 milhões, a licitação foi derrubada após denúncia apresentada pelo Sindicato das Autoescolas e CFC do Estado da Bahia (Sindauto-BA).
O Pregão Eletrônico nº 02/2025 previa o fornecimento de uma solução tecnológica integrada à banca examinadora do Detran, envolvendo provas práticas, sistemas digitais e integração tecnológica, foi suspenso por decisão monocrática da conselheira Carolina Matos.
Na decisão a conselheira Carolina Matos reconhece a procedência de cinco irregularidades nas cláusulas do pregão, que restringem a competitividade da licitação, sendo elas: a exigência de qualificação técnica desproporcional; direcionamento tecnológico; enquadramento indevido do objeto como “serviço comum”; previsão de Prova de Conceito (POC) com caráter eliminatório e prazos inexequíveis; e inadequação do Sistema de Registro de Preços (SRP) para o objeto da licitação.
“a soma dessas irregularidades – exigências de qualificação restritivas, inadequação da modalidade e do sistema de contratação, e a previsão de uma prova de conceito potencialmente direcionadora – confere densa plausibilidade jurídica à denúncia”, afirma a conselheira.
Carolina Matos solicita a notificação do diretor-geral do Detran-BA, Max Adolfo Passos Mendes; do diretor de Habilitação do Detran-BA, Lucas Albiani Alves Costa; da pregoeira responsável pela licitação, Maria das Graças Fechine Pimentel; e do gabinete da Procuradoria-Geral do Estado, para manifestação oficial sobre a denúncia em oito dias úteis, ou seja, até esta terça-feira (6).



