

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, por meio de decisão liminar, que os sindicatos envolvidos na greve dos Correios mantenham ao menos 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade da empresa. A medida também garante o livre trânsito de pessoas, mercadorias e cargas postais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil para cada sindicato.
A paralisação teve início na noite de terça-feira (16), mesmo com as negociações trabalhistas ainda em andamento no próprio TST. Para a Corte, embora o direito de greve seja assegurado pela Constituição, o serviço postal é considerado essencial e de responsabilidade exclusiva do Estado, o que justifica a exigência de alto nível de funcionamento, especialmente em um período de grande demanda, como as semanas que antecedem o Natal.
O tribunal também destacou que havia um acordo para a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho enquanto as negociações continuavam, além de uma proposta que ainda seria submetida à avaliação da categoria nos próximos dias.
A decisão tem caráter provisório e poderá ser revista após a apresentação das defesas dos sindicatos. O prazo estabelecido para eventuais ajustes no processo é de 30 dias.
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