

O deputado federal Marcio Marinho (Republicanos-BA) protocolou um Projeto de Lei Nº 6464/2025, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para reduzir o prazo de resposta dos fornecedores às reclamações formalizadas por consumidores de 20 para 15 dias. O objetivo é tornar o processo mais equilibrado e eficiente, sem prejuízo ao direito de defesa das empresas.
Atualmente, o Decreto nº 2.181/1997, que organiza o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), estabelece um prazo de 20 dias corridos para que empresas apresentem defesa em processos administrativos. Para o parlamentar, o período é excessivo e acaba prolongando a solução de conflitos.
“Entendemos que o prazo atual é demasiado. A redução para 15 dias confere mais racionalidade ao sistema, garante segurança jurídica e evita a demora excessiva na satisfação do direito do consumidor, sem comprometer o contraditório e a ampla defesa”, afirma o deputado Marcio Marinho.
A proposta traz ainda um tratamento diferenciado para situações que envolvem serviços públicos e essenciais, como energia elétrica, água e internet. Nesses casos, o projeto fixa um prazo ainda menor: 5 dias para manifestação do fornecedor. Segundo o parlamentar, a medida busca assegurar o Princípio da Essencialidade e o dever de continuidade dos serviços públicos, previstos no artigo 22 do CDC.
“A interrupção ou falha em serviços essenciais impõe ao consumidor um prejuízo desproporcional e afeta diretamente a dignidade da pessoa humana. Por isso, é fundamental uma resposta administrativa mais célere e compatível com a importância do serviço afetado”, destacou Marinho.
Para ele, a iniciativa fortalece a proteção ao consumidor, ao mesmo tempo em que mantém prazos adequados para a elaboração de defesas técnicas por parte dos fornecedores, promovendo maior equilíbrio nas relações de consumo.
Foto : Júlio Dutra



