

Em 2025, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a Instrução Normativa nº 82/2025, que estabelece novas regras para operações de crédito vinculadas a contratos administrativos.
A medida busca facilitar a antecipação de pagamentos de contratos firmados com a administração pública federal por meio do Portal AntecipaGov, ambiente digital integrado que conecta fornecedores, órgãos públicos e instituições financeiras.
Com a nova norma, apenas o Portal AntecipaGov poderá ser utilizado para esse tipo de operação. Fornecedores interessados deverão solicitar propostas de crédito indicando os contratos que servirão de base para a antecipação.
As instituições financeiras terão até 15 dias úteis para apresentar suas condições de financiamento, incluindo taxas, prazos de desembolso e regras de liquidação. O valor máximo permitido para antecipação é de 70% do saldo a receber do contrato.
Caso já exista uma operação anterior, a nova deve respeitar o saldo remanescente e ser realizada com a mesma instituição financeira, utilizando a mesma conta bancária.
Após a escolha da proposta, a operação é formalizada diretamente no portal, garantindo que os pagamentos sejam feitos na conta vinculada. Valores não utilizados devem ser repassados ao fornecedor em até um dia útil.
A IN 82/2025 também reforça o controle de riscos, exigindo que os órgãos públicos comuniquem suspensões, reduções ou rescisões contratuais. Além disso, define responsabilidades e medidas de segurança para todos os envolvidos.
Em vigor desde 2 de junho de 2025, a norma substitui a versão anterior, de 2020, com o objetivo de tornar o processo mais ágil, menos burocrático e mais transparente.
A Instrução Normativa moderniza o processo de antecipação de recebíveis de contratos públicos ao centralizar todas as operações no Portal AntecipaGov. A mudança permite que fornecedores transformem valores futuros de contratos em capital imediato, sem depender de trâmites manuais ou intermediários.
Agora, todo o processo, da solicitação à formalização, é feito de forma 100% digital. O fornecedor solicita a antecipação, recebe propostas de diferentes instituições financeiras e conclui a operação dentro do próprio portal.
Durante a vigência do contrato, os pagamentos permanecem depositados em uma conta vinculada, garantindo rastreabilidade e segurança.
Nesse cenário, as plataformas de antecipação de recebíveis ganham força como elo entre contratos públicos e o capital disponível no mercado. Elas proporcionam liquidez com maior eficiência operacional.
Essas soluções digitais também trazem transparência nas condições de crédito, integração com sistemas financeiros e controle total sobre cada operação. Esses fatores tornam o processo mais seguro e confiável.
Com a IN 82/2025, os contratos públicos passam a se consolidar como ativos financeiros estratégicos, capazes de otimizar a competitividade das empresas fornecedoras.
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