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5º DIA ÚTIL DE DEZEMBRO: QUANDO CAI O SALÁRIO DESSE MÊS?

João Paulo - 04/12/2025 07:40 - Atualizado 04/12/2025

Os salários referentes a dezembro de 2025 devem ser pagos ainda nesta semana. Aqueles que trabalham dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebem até o quinto dia útil do mês subsequente aos serviços prestados. Em 2025, o quinto dia útil de dezembro será nesta sexta-feira (5). Dessa forma, os pagamentos referentes a novembro devem cair até esta data. No entanto, trabalhadores formalizados como pessoas jurídicas, ou seja, Microempreendedores Individuais (MEIs), recebem conforme acordo nos contratos. Um estudo encomendado pelo Grupo QuintoAndar mostra que 50% dos jovens de 18 a 28 anos pretendem comprar um imóvel, um percentual maior que a média nacional

Confira os primeiros dias úteis de dezembro:

  • 1° dia útil: 1 de dezembro, segunda-feira;
  • 2° dia útil: 2 de dezembro, terça-feira;
  • 3° dia útil: 3 de dezembro, quarta-feira;
  • 4° dia útil: 4 de dezembro, quinta-feira;
  • 5° dia útil: 5 de dezembro, sexta-feira.

Este é o último pagamento do ano, visto que o salário referente a dezembro é enviado apenas em janeiro do próximo ano.

Quando caem os pagamentos de 2026?

Em 2026, a maioria das datas finais para pagamento dos trabalhadores CLT caem em dias da semana. Confira:

  • Janeiro: Quarta-feira, dia 7
  • Fevereiro: Sexta-feira, dia 6
  • Março: Sexta-feira, dia 6
  • Abril: Segunda-feira, dia 6
  • Maio: Quinta-feira, dia 7
  • Junho: Sexta-feira, dia 5
  • Julho: Segunda-feira, dia 6
  • Agosto: Quinta-feira, dia 6
  • Setembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)
  • Outubro: Terça-feira, dia 6
  • Novembro: Sexta-feira, dia 6 (5º dia útil no sábado)
  • Dezembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)

Salário pode ser pago no sábado?

A data de pagamento do salário é determinada pelo cálculo dos dias úteis em que há expediente normal, excluindo domingos e feriados nacionais. O artigo 459 da CLT define apenas o domingo como dia de descanso obrigatório. Isso significa que sábado é considerado dia útil para os funcionários desse regime e devem receber por esse dia, sejam eles trabalhados ou não. Essa definição é respaldada tanto pela CLT quanto pela Constituição Federal, assinada em 1988.

Porém, a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego lembra que, embora o sábado seja dia útil, o empregador deve antecipar o pagamento do salário para o último dia útil anterior visto que os bancos não abrem durante o final de semana. Ou seja, quando o 5° dia útil cai em um sábado, é aconselhado que as empresas antecipem o pagamento para a sexta-feira. Isso porque, muitas vezes, trabalhadores costumam pagar contas até sexta-feira, quando finaliza o expediente bancário. (Infomoney)

 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

 

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