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FIES 2025: INEP CONVOCA LISTA DE ESPERA DE VAGAS REMANESCENTES

Victoria Isabel - 28/11/2025 19:20

Os candidatos não selecionados na chamada única para vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes ao segundo semestre de 2025, poderão conferir a pré-seleção da lista de espera até as 23h59, no horário de Brasília, desta sexta-feira (28), pelo Portal Acesso Único. Para acessá-lo, o estudante deve fazer o login único pela plataforma Gov.br.

O Fies é o programa federal que concede financiamento a estudantes de baixa renda de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas.

Os candidatos inscritos deverão obrigatoriamente ter condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao segundo semestre de 2025 no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreverem.

Documentação

O estudante convocado no processo seletivo do Fies deverá comprovar as informações declaradas no momento da inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior em que foi pré-selecionado.

O prazo para o procedimento é de dois dias úteis, contados a partir do dia da pré-seleção para as vagas remanescentes.

De acordo com o edital com as regras do Processo Seletivo (nº 21/2025), a entrega dos documentos comprobatórios pode ser realizada por meio físico ou digital, nos horários definidos pela instituição.

Próximos passos

Se a documentação for aprovada, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade.

Somente após a aprovação do banco poderá ser formalizada a contratação do financiamento.

Vagas

Se o candidato pré-selecionado não apresentar todos os documentos ou não seguir as etapas exigidas dentro do prazo estabelecido, ele perde a vaga. Essa vaga perdida é imediatamente transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.

Complementação

O candidato que se inscreveu para vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) deverá comprovar sua situação com laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

Caso a comissão da faculdade privada identifique erros ou inconsistências referentes às informações prestadas, a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação de documentação complementar.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

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