

O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira, 25, que a Câmara dos Deputados declare a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A ordem aparece na mesma decisão em que o ministro certifica o trânsito em julgado da ação penal da trama golpista, na qual Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado.
Ramagem deixou o País em setembro, após ser condenado pelo Supremo, e é considerado foragido. Moraes afirma que, com a execução definitiva da pena e o início do cumprimento em regime fechado, o deputado fica impossibilitado de comparecer às sessões legislativas, o que torna a cassação obrigatória segundo a Constituição.
No despacho, o ministro destaca que a perda do mandato deve ser declarada pela Mesa da Câmara porque Ramagem, condenado de forma definitiva, não pode mais exercer as funções parlamentares. A Constituição prevê a cassação quando há condenação criminal transitada em julgado.
A ordem integra o mesmo despacho em que Moraes rejeita os últimos recursos apresentados pelas defesas na ação penal do golpe, determina o trânsito em julgado e põe fim à fase recursal.
A condenação de Ramagem foi fixada em 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado, além de 50 dias-multa, por ter utilizado a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitoramento ilegal de adversários políticos e dar suporte a tentativas de ruptura institucional.
Além de Ramagem, Moraes também determinou a prisão definitiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno, Almir Garnier, Paulo Sergio Nogueira e Anderson Torres.
Relembre as condenações pela trama golpista:
Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses em regime inicial fechado e 124 dias-multa de 2 salários mínimos;
Mauro Cid (delator): 2 anos em regime aberto e benefícios da colaboração;
Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil): 26 anos em regime inicial fechado e 100 dias-multa de um salário mínimo;
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos em regime inicial fechado e 100 dias-multa de um salário mínimo;
Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos em regime inicial fechado e 100 dias-multa de um salário mínimo;
Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional): 21 anos em regime inicial fechado e 64 dias-multa de um salário mínimo;
Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos em regime inicial fechado e 84 dias-multa um salário mínimo;
Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin): 16 anos, 1 mês e 15 dias.
Fonte: Estadão Conteúdo
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