

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou a reintegração de posse de um imóvel industrial em favor da Copa Energia, mesmo com farta documentação comprovando que a área pertence à Transportadora Rener. A própria SDE (antiga SUDIC), responsável pela gestão do Polo Industrial de Simões Filho, reconheceu em Nota Técnica que a cessão feita à Copa Energia foi anterior, mas irregular, pois já existia processo administrativo concluído que havia atribuído legalmente a mesma área à Rener. Apesar disso, o TJ-BA manteve a decisão que obriga a retirada da empresa do local onde atua há mais de 10 anos, com posse contínua, pacífica e devidamente registrada. A decisão ignora laudo técnico do próprio Estado e levanta sérias dúvidas sobre a regularidade do processo, comprometendo a segurança jurídica de empresas que investem na Bahia.



