

Os motoristas de aplicativos que atuam em Salvador serão obrigados a instalar câmeras de monitoramento dentro dos veículos. A medida foi sancionada na quarta-feira (12) por meio do Projeto de Lei nº 9.887/2025, publicado no Diário Oficial do Município, e já está em vigor.
De acordo com o texto, os equipamentos devem ser instalados na parte frontal interna dos carros, permitindo a captação de imagens de todo o interior. A responsabilidade pelo fornecimento das câmeras será das empresas de aplicativo.
“As câmeras mencionadas deverão ser instaladas na parte frontal interna do veículo, de modo a possibilitar a captação de imagens de todo o seu interior. A responsabilidade pelo fornecimento das câmeras de monitoramento será atribuída à empresa do aplicativo”, diz trecho da lei.
A norma também prevê que, caso as empresas — como Uber, 99 e InDrive — não disponibilizem o equipamento, deverão reembolsar o motorista que realizar a instalação por conta própria. As plataformas serão responsáveis ainda pelo armazenamento e tratamento das imagens, além do bloqueio e eliminação de dados pessoais dos passageiros.
O descumprimento pode resultar em advertência por escrito, multa e suspensão das atividades por até 90 dias.
“A presença de uma câmera de segurança instalada no veículo representaria uma proteção concreta, capaz de prevenir e comprovar situações de risco. Casos de violência, como tentativas de assédio ou estupro, poderiam ser efetivamente investigados por meio das imagens registradas”, justificou o autor do projeto.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil



