

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou na quarta-feira (29) passada uma nova resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes: o TPO ou óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina).
A medida é preventiva e foi tomada após estudos em animais apontarem riscos à saúde com exposição prolongada, especialmente para profissionais que manuseiam esses produtos todos os dias.
A agência também informou que as duas substâncias podem ser substituídas facilmente pela indústria, sem prejuízo à qualidade dos produtos. As empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender ou utilizar cosméticos que contenham os compostos proibidos.
As substâncias podem aparecer com os seguintes nomes no rótulo ou lista de ingredientes dos produtos:
TPO (CAS nº 75980-60-8):
Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide
Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide
Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina
Phosphine oxide, diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)
2,4,6-Trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide
(Diphenylphosphoryl)(2,4,6-trimethylphenyl)methanone
(Diphenylphosphoryl)(mesityl)methanone
DMPT ou DTMA (CAS nº 99-97-8):
N,N-dimethyl-p-toluidine
Dimethyltolylamine
Dimetil-4-toluidina
N,N-dimetil-p-toluidina
4-methyl-N,N-dimethylaniline
4-Dimethylaminotoluene