

O líder da maioria na Casas Legislativa, deputado Rosemberg Pinto (PT), protocolou proposta de emenda constitucional que dá nova redação ao § 1º do Art. 94 e ao inciso II do Art. 122 da Constituição da Bahia, a respeito da idade para investidura no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e dos municípios (TCM-BA).
A PEC determina que somente serão investidos na referida função, brasileiros maiores de 35 e até 70 anos de idade, de idoneidade moral e reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados. Atualmente, a Constituição baiana estabelece idade limite de 65 anos para ingresso de conselheiros nos tribunais.
Na proposta, o inciso II prevê um quinto reservado, alternadamente, a membros do Ministério Público e a advogados, com mais de dez anos de carreira ou de efetiva atividade profissional, e menos de 70 anos de idade, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos representativos das respectivas classes.
Segundo Rosemberg, o objetivo da proposta é promover a adequação do texto da Carta Baiana à Constituição Federal, que, através da Emenda Constitucional nº 122/2022, estabeleceu a idade limite de 70 anos para nomeação de membros do Tribunal de Contas da União, “considerando a ampliação, de 70 para 75 anos, da idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos efetivos, conforme estabelecido no inciso II do § 1º do Art. 40 da CF, bem como na Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015”.
Para o legislador, a alteração do texto constitucional baiano é necessária, uma vez que, de acordo com o Art. 75 da Carta Magna, as normas que regem o TCU “aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”, estabelecendo ainda o parágrafo único do mesmo artigo, que as Constituições Estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas.
Segundo Rosemberg, a alteração do limite de 70 anos para nomeação aos tribunais superiores já foi realizada no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior de Trabalho e Superior Tribunal Militar.
Além do proponente, a PEC nº 176/2025 foi assinada pelos deputados Adolfo Menezes (PSD), Alex da Piatã (PSD), Bobô (PC do B), Euclides Fernandes (PT), Fátima Nunes (PT), Ivana Bastos (PSD), Júnior Muniz (PT), Ludmilla Fiscina (PV), Marcelino Galo (PT), Maria del Carmen (PT), Niltinho (PP), Olívia Santana (PC do B), Radiovaldo Costa (PT), Roberto Carlos (PV), Robinson Almeida (PT), Sandro Regis (UB), Soane Galvão (PSB), Vitor Azevedo (PL), Vitor Bonfim (PV) e Zé Raimundo (PT).
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA



