

Diante do cenário de violência no Rio de Janeiro, com a operação policial realizada nesta terça-feira (28), voltou ao debate público a possibilidade do emprego das Forças Armadas para atuar na segurança do estado, por meio da decretação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A medida permite o envio das Forças Armadas para atuar na segurança pública em situações excepcionais.
De acordo com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, não solicitou a decretação de GLO no âmbito dessa operação. Caso essa solicitação chegue, a decisão caberá ao presidente da República.
A GLO deve ser autorizada exclusivamente pelo Presidente da República, por iniciativa própria, ou em atendimento a pedido de quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados. Além disso, o presidente poderá decretar a medida a partir de solicitação do governador de Estado ou do Distrito Federal.
A previsão de emprego da GLO consta do artigo 142 da Constituição e foi regulada pela Lei Complementar 97/1999 e pelo Decreto 3.897/2001. Na prática, a GLO concede temporariamente aos militares o poder de agir com funções semelhantes às da polícia para restabelecer a ordem, garantir a integridade da população e do patrimônio.
Foto: Arquivo – Tânia Rêgo/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil



