quarta, 29 de outubro de 2025
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PROPOSTA ENDURECE REGRAS PROCESSUAIS CONTRA RÉUS NÃO LOCALIZADOS

LUIZA SANTOS - 29/10/2025 19:52

O Projeto de Lei 1135/25 possibilita a prisão preventiva de réu notificado por edital que não comparece ao tribunal nem constitui defesa, qualquer que seja a pena privativa de liberdade a que ele está sujeito. A medida altera o Código de Processo Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, caso o mandado de prisão seja cumprido, o réu deverá ser citado imediatamente e poderá ser posto em liberdade provisória dentro de 48 horas, desde que não haja outras justificativas para manter a detenção.

A citação por edital, também chamada de réu revel, ocorre quando a Justiça tenta notificar um indivíduo sobre um processo, mas não consegue localizá-lo ou não dispõe de informações sobre seu paradeiro.

Quando as tentativas de citação pessoal são esgotadas, o juiz pode recorrer à publicação de um edital público. Conforme o Código de Processo Penal, o processo fica suspenso enquanto o réu não comparecer ou nomear um advogado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

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