quarta, 29 de outubro de 2025
Euro Dólar

ESTADO REGULAMENTA BENEFICIO PARA SERVIDORES QUE OPTAREM POR PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Victoria Isabel - 29/10/2025 16:59

O governo baiano publicou nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto 24.083/25 que regulamenta a criação de um benefício especial para os funcionários públicos estaduais que optarem pela migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Instituído formalmente por meio da Lei no 14.807, de 26 de dezembro de 2024, o beneficio recém-regulamentado vai funcionar como uma compensação financeira na transição entre os regimes para aqueles servidores com contribuições acima do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e que ingressaram no serviço público antes de 29 de julho de 2016
Estes servidores podem acessar o simulador disponível no Portal do RH Bahia (www.rhbahia.ba.gov.br) para solicitar uma estimativa do valor a receber, com base no levantamento das bases previdenciárias recolhidas ao longo de sua atuação no Estado, e que deverão ser consultadas e validadas por ele. Funcionários públicos que já haviam migrado para o Regime Complementar antes da Lei no 14.807 também têm direito ao benefício, mediante o encaminhamento de uma solicitação formal.

No decreto 24.083/25, é possível consultar os procedimentos e critérios para a adesão ao novo regime, incluindo a formalização da opção por meio de termo específico, cálculos para a concessão do benefício especial e vinculação automática ao plano de previdência da PrevNordeste – Fundação de Previdência Complementar do Estado da Bahia. Além disso, no Portal RH Bahia, está disponível uma página de FAQ (https://servidores.rhbahia.ba.gov.br/beneficio-especial-faq), com respostas a dúvidas freqüentes sobre o acesso ao benefício e a utilização do simulador.

O benefício especial é calculado a partir das maiores remunerações utilizadas como base de contribuição desde julho de 1994, considerando um fator de conversão proporcional ao tempo de contribuição no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Neste contexto, são levadas em conta as parcelas recolhidas do servidor que excederam o limite máximo estabelecido para contribuição pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

De acordo com o decreto, o benefício especial possui natureza estatutária e compensatória, não sendo considerado benefício previdenciário. Por esse motivo, não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos, e o benefício também não está sujeito às limitações previstas para os benefícios do RGPS.
O valor será custeado integralmente pelo Estado da Bahia, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público e Defensoria Pública, e será pago de forma vitalícia ao servidor aposentado ou a seus dependentes pensionistas, nos casos previstos em Lei.

A medida visa garantir maior segurança jurídica e previsibilidade financeira para os servidores que optarem pelo novo regime, ao mesmo tempo em que contribui para o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário estadual. Mais informações e os modelos de termos de adesão estão disponíveis também nas unidades de recursos humanos dos órgãos e poderes estaduais.

Foto: Divulgação

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.