quarta, 29 de outubro de 2025
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AUTISTAS E ALÉRGICOS TÊM DIREITO DE LEVAR SUA COMIDA A RESTAURANTES, APROVA SENADO

LUIZA SANTOS - 29/10/2025 16:46

Pessoas autistas, com intolerância alimentar ou alergia podem ter o direito de levar seus próprios alimentos em qualquer área de alimentação, pública ou privada. É o que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (29). Agora, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) analisará o projeto.

Os senadores acataram o substitutivo (versão alternativa) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao Projeto de Lei (PL) 4.298/2024, do senador Jader Barbalho (MDB-PA).

Resistir à mudança da rotina alimentar é uma das principais condições que afetam pessoas com Transtorno do Espectro Autista, disse Damares. A relatora argumentou que, sem a nova regra, crianças autistas podem ser obrigadas a se alimentar de forma inadequada e a enfrentar sofrimento desnecessário.

— A medida remove barreiras de inclusão. Esse público enfrenta restrições específicas e frequentemente pouco compreendidas pela sociedade — disse Damares.

O projeto também garante que os beneficiados podem levar utensílios nas suas refeições. Os restaurantes poderão cobrar laudo médico ou carteira de identificação que comprovem a condição. Para Damares, cordões de identificação, como o de quebra-cabeça ou de girassol, poderão ser usados como comprovante complementar.

Alterações
Originalmente, o texto favoreceria somente crianças e adolescentes. Além disso, previa punições, como multas de até 20 salários-mínimos para os estabelecimentos que descumprissem a norma, além da possibilidade de cassação da licença de funcionamento. Jader também propôs o direito de entrar com alimentos em quaisquer locais, mas a relatora restringiu para ambientes onde a alimentação é permitida.

O texto altera o Código do Consumidor e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Fonte: Agência Senado
Foto: Unicef/ONU

 

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