

Com a participação ativa da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Seção Bahia – ABIH-BA, a Câmara Municipal de Salvador aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei nº 396/2025, que institui a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as plataformas digitais de locação de imóveis por temporada. De acordo com o presidente da ABIH-BA, Wilson Spagnol, o setor hoteleiro comemora essa conquista. “Somos bastante impactados pelo mercado das plataformas digitais, principalmente pela falta de isonomia tributária e devido às exigências de obrigações acessórias muito maiores para o setor hoteleiro”, explica.
Wilson Spagnol ressalta ainda que a entidade não é contrária à disrupção tecnológica. “Essa medida representa um equilíbrio entre os meios de hospedagem convencionais e os aluguéis por temporada via plataformas digitais, e vem para fortalecer o setor hoteleiro — grande gerador de empregos formais e contribuinte de peso na arrecadação municipal e estadual”, pontua. A iniciativa teve o apoio do vereador Claudio Tinoco, como parte de um pacote de medidas enviadas pelo Executivo à Casa. O texto aprovado determina que mesmo as empresas sediadas fora de Salvador serão responsáveis pelo recolhimento do ISS ao município, quando prestarem serviços de hospedagem ou intermediação na capital. A proposta tem como objetivo modernizar a legislação tributária municipal e ampliar a arrecadação diante do crescimento das reservas realizadas por plataformas digitais.
Reconhecimento e justiça social
“A ABIH-BA agradece especialmente ao vereador Claudio Tinoco pela liderança e ao prefeito Bruno Reis pelo apoio decisivo para que essa conquista se tornasse realidade. Sem a articulação e a visão de ambos, esse avanço não teria ocorrido”, enfatiza o presidente da entidade. Essa medida é, acima de tudo, uma questão de justiça social e de equilíbrio econômico. A Lei Geral do Turismo reconhece os aluguéis por temporada como meios de hospedagem, e, portanto, as plataformas digitais que comercializam esses serviços atuam como intermediadoras de meios de hospedagem, devendo contribuir com o Imposto Sobre Serviços (ISS).
É justo que essas empresas, que movimentam expressivos volumes financeiros e utilizam a infraestrutura urbana e turística da cidade, também contribuam com o município, assim como fazem os hotéis e pousadas que cumprem rigorosamente suas obrigações legais. A ausência dessa contribuição criava uma distorção: enquanto os empreendimentos formais arcavam com altos custos operacionais e fiscais, o município continuava oferecendo infraestrutura e serviços públicos também utilizados pelos imóveis de temporada, sem a correspondente contrapartida financeira.
Essa nova legislação corrige essa desigualdade, fortalece o turismo responsável e assegura mais recursos para a melhoria dos serviços públicos e o bem-estar de toda a sociedade soteropolitana.