sábado, 18 de outubro de 2025
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JUSTIÇA DETERMINA QUE SALVADOR NÃO PODE LIBERAR NOVAS CONSTRUÇÕES NA ORLA SEM ESTUDO DE SOMBREAMENTO

João Paulo - 17/10/2025 08:59

O desembargador José Cícero Landim Neto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu parcialmente, na quinta-feira (16), um pedido de liminar para suspender os efeitos do artigo 103 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS) de Salvador, que dispensava a exigência de estudo de sombreamento para determinados empreendimentos na faixa litorânea da cidade.

Com a decisão, o Município de Salvador está impedido de conceder novas licenças ou alvarás de construção em áreas da Borda Atlântica — região que compreende a orla marítima — sem a realização prévia do estudo técnico que analisa o impacto das edificações na incidência solar sobre as praias. A determinação vale para obras ainda não iniciadas ou em andamento, que terão de se adequar à nova exigência antes de seguir com as atividades. Construções já concluídas e licenciadas com base na dispensa do estudo não serão afetadas retroativamente.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 8024995-86.2024.8.05.0000) movida por partidos de oposição — PT, PSOL, PSB e PCdoB — contra dispositivos da LOUOS e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) que flexibilizavam o controle sobre o sombreamento das praias. Os autores alegaram que a dispensa do estudo “é uma verdadeira autorização para sombrear as praias em qualquer horário”, o que violaria a obrigação constitucional de proteção ao meio ambiente.

Em sua decisão, o desembargador Landim destacou que o sombreamento das praias provoca impactos negativos ambientais, paisagísticos e turísticos, e que o próprio texto da LOUOS reconhece o sombreamento como “interferência negativa na paisagem urbana e no conforto ambiental”. Para o magistrado, permitir construções sem o devido estudo técnico viola o artigo 214 da Constituição Estadual, que exige avaliação prévia para obras potencialmente lesivas ao meio ambiente. “Não se pode, em nome de fomentar o empreendimento e a recuperação de áreas urbanas, chancelar a violação de normas constitucionais, especialmente quando elas se voltam à proteção de bem jurídico de grande relevância, como o meio ambiente”, afirmou Landim na decisão.

O deputado estadual Robinson Almeida (PT) comemorou a decisão. “A Justiça fez valer o princípio da precaução e a defesa do direito coletivo à praia. Essa vitória é da mobilização popular e da luta em defesa do Buracão e de toda a orla de Salvador”, declarou o parlamentar. Com a liminar, qualquer nova edificação na orla da capital baiana dependerá da apresentação do estudo de sombreamento. A medida pode alterar o andamento de diversos projetos imobiliários em curso na cidade, que deverão se adequar a nova exigência técnica.

Foto: Metropress/Danilo Puridade

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