O final do ano vai se aproximando e uma dúvida costuma rondar o trabalhador assalariado: qual é que cai a primeira parcela do tão aguardado 13º salário? A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro. Nesta etapa, o trabalhador recebe 50% do salário bruto, sem descontos, conforme prevê a Lei Federal nº 4.090/62. Como o dia 30 de novembro cai em um domingo nesse ano, as empresas devem efetuar o pagamento da primeira parcela até 28 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com a aplicação dos descontos como INSS, FGTS e Imposto de Renda.
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Ou seja, se o empregado teve um mês trabalhado com carteira assinada e atuou pelo menos 15 dias na sua função, esse período também entra no cálculo. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Criado em 1962, por meio da Lei 4.090/62 assinada pelo então presidente João Goulart, o 13° salário é um direito trabalhista que garante aos trabalhadores com carteira assinada o recebimento de uma gratificação anual. Essa gratificação é equivalente ao salário de um mês trabalhado, caso o trabalhador tenha mantido vínculo empregatício com a empresa pelo prazo de um ano, ou então, proporcional ao tempo de sua contratação.
Além do Brasil, vários países contemplam o empregado com benefício semelhante. É o caso de Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha e Itália. E não é sem razão que a parcela, também chamada de auxílio natalino, é paga na época do Natal: estima-se tratar-se de uma tradição cristã. Se antigamente o auxílio representava um costume, baseado em caridade natalina, atualmente ele não vem sem que o empregado tenha de suar muito o ano todo para recebê-lo.
O que o empregado precisa saber?
Crédito: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil