Os estudantes impedidos de ir para às aulas por motivo de saúde, gestação ou amamentação podem contar com um regime escolar especial. É o que estabelece um projeto aprovado nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A matéria segue para a Comissão de Educação (CE).
O Projeto de Lei (PL) 899/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Magno Malta (PL-ES). O texto inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) normas que regem o regime de exercícios domiciliares (leia mais abaixo).
O regime escolar especial contempla estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por motivo de saúde. Além deles, podem participar alunas gestantes a partir do oitavo mês, puérperas (período pós-parto) e mães lactantes ou adotantes, até que o bebê complete 6 meses de idade.
De acordo com o texto, as instituições devem garantir o regime especial na educação básica e superior, inclusive na forma de exercícios domiciliares. As datas de início e de fim do regime especial pode ser antecipadas ou adiadas por motivos de saúde, mediante apresentação de relatório médico. Os estudantes podem realizar os exames finais ou outras provas de modo não presencial, exceto se comprovada a possibilidade de comparecimento à instituição.
— Pessoas muitas vezes estão estudando e entram num período em que não podem fazer presencialmente. As pessoas não podem ser prejudicadas, e você tem como fazer isso através da internet. Há muita coisa a se adaptar — disse Magno Malta.
Exercícios domiciliares
O regime de exercícios domiciliares foi criado pelo Decreto-Lei 1.044, de 1969, como um modelo de excepcionalidade para alunos com condições de saúde temporárias ou esporádicas. Já a Lei 6.202, de 1975, assegura às alunas mães o regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de três meses, que pode ser aumentado antes ou depois do parto mediante atestado médico.
Mais recentemente, a Lei 13.716, de 2018, alterou a LDB para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento da saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. Já a Lei 14.952, de 2024, assegura acesso a regime escolar especial para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde, bem como para mães lactantes.
Requerimentos
A CDH aprovou dois requerimentos nesta quarta-feira.
O primeiro, da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), pede informações à ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos.
O segundo, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), propõe audiência pública sobre o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.
Fonte: Agência Senado
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado