O Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) obteve decisão liminar que determina ao Município de Itaetê a imediata adequação da carga horária e da remuneração dos Cirurgiões-Dentistas aos parâmetros da Lei Federal nº 3.999/1961. A medida reforça a atuação institucional do Conselho para evitar o aviltamento da Odontologia e assegurar condições justas de trabalho à categoria.
O que a decisão estabelece
De acordo com a tutela provisória de urgência concedida pelo Juízo: o Município deve adequar a carga horária dos atuais Cirurgiões-Dentistas, independentemente do regime jurídico, aos arts. 5º e 8º da Lei nº 3.999/61; para 20 horas semanais, a remuneração deve ser equivalente a 3 salários mínimos; mantida a carga de 40 horas semanais, a remuneração deve ser proporcional, equivalente a 6 salários mínimos; em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
Por que isso importa
A decisão garante o cumprimento do piso profissional previsto em lei, coibindo práticas que desvalorizam a atividade odontológica no serviço público e impactam a qualidade da assistência à população.
Próximos passos
O CRO-BA seguirá acompanhando o processo e fiscalizando o cumprimento da decisão. Profissionais que enfrentem irregularidades relacionadas a piso e carga horária podem registrar denúncias pelos canais oficiais do Conselho.
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Base legal: Lei Federal nº 3.999/1961 (arts. 5º e 8º)
Processo: 1007881-39.2025.4.01.3308 (tutela de urgência)
Imagem: Balança da Justiça – freepik
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