O dia do cliente é uma oportunidade para celebrar a relação entre consumidores e empresas, reforçar a importância do atendimento de qualidade e conscientizar sobre os direitos do consumidor. Celebrado todos os anos no dia 15 de setembro, ele nasceu com o objetivo de reconhecer a importância do cliente para os negócios e, ao mesmo tempo, impulsionar as vendas no comércio.
A data também se tornou um momento estratégico para promoções, negociações e vantagens exclusivas. E movimenta tanto o comércio físico quanto o virtual, atraindo consumidores em busca de boas ofertas e de compras seguras. A ideia foi lançada em 2003 pelo empresário gaúcho João Carlos Rego, inspirado em datas como o Dia do Consumidor, mas com foco mais amplo: unir comemoração, promoções e conscientização sobre os direitos do consumidor.
Neste dia, as marcas costumam oferecer descontos especiais em produtos e serviços; benefícios exclusivos para clientes cadastrados ou fidelizados; e ações promocionais que geram engajamento, como sorteios e brindes. Na data também dissemina-se informação, conscientizando a população sobre direitos do consumidor, segurança nas compras e como se proteger de golpes, especialmente nas compras virtuais.
Principais direitos do consumidor – Cumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — Lei nº 8.078/1990 —, é dever das empresas, e é muito importante que os consumidores conheçam seus direitos. O Procon e sites como Reclame Aqui são termômetros que indicam as principais queixas do consumidor. Confira alguns:
O consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra feita fora do estabelecimento comercial (como internet, redes sociais, telefone ou catálogos, por exemplo) em até sete dias após adquiri-lo. Dentro desse período, a compra poderá ser desfeita com troca ou até com desistência e pedido de reembolso, por exemplo. Não há qualquer ônus para o consumidor, nem mesmo a cobrança de frete extra no caso de troca.
Também não é necessário apresentar uma justificativa, como eventual defeito ou o fato de o produto não ter servido, por exemplo. A pessoa nem precisa explicar à loja o motivo dessa desistência. Mas atenção: o direito de arrependimento não se aplica a compras feitas na loja física se o motivo for gosto, cor ou tamanho. Os estabelecimentos físicos só estão obrigados a fazer a troca em caso de defeito e dentro do prazo da garantia legal.
O consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve receber tal quantia em dobro. E isso independe de ela ter de acionar ou não o Procon ou a Justiça. Isso pode ser muito comum em casos de prestação de serviços, como telefonia e concessionária de luz e água, por exemplo.
Se o preço divulgado for um, mas a loja está cobrando outro valor no caixa, o consumidor deve pagar aquele que foi anunciado, de menor valor. Por isso, é importante o consumidor guardar panfletos, fazer o print do anúncio online ou salvar algum e-mail recebido, principalmente se desconfiar da oferta.
O consumidor não é obrigado a comprar um produto que não deseja só porque ele está condicionado a outro que ele pretende adquirir. Isso se chama venda casada, que é proibida no Brasil.
Como aproveitar promoções com segurança no Dia do Cliente
*Verifique a reputação da loja
Pesquise o CNPJ no site da Receita Federal para confirmar se a empresa existe formalmente, leia avaliações em plataformas como Reclame Aqui e procure por comentários em redes sociais.*
Se encontrar um histórico de reclamações não resolvidas, desconfie antes de concluir a compra.
Pesquise o histórico de preços
Use comparadores e extensões de navegador para verificar se o desconto é real ou se o preço foi inflado dias antes. Assim, você evita cair no truque de falsas liquidações.
Desconfie de ofertas muito abaixo da média
Uma televisão nova vendida pela metade do preço em um site pouco conhecido, por exemplo, pode ser sinal de golpe ou de produto falsificado. Sempre avalie se o valor condiz com o mercado.
Leia a política de troca e devolução
Especialmente em compras online, garanta que a política esteja clara, dentro do prazo legal e que não haja custos indevidos para devolver ou trocar um produto.
***com informações do https://www.serasa.com.br/blog/dia-do-cliente-o-que-significa/
Imagem de Orna por Pixabay