O ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Agricultura e Pecuária publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira, 22, que autoria a União, estados e municípios a comprarem os produtos atingidos pelo tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida isenta o processo licitatório para a realização da compra e os produtos adquiridos serão destinados ao abastecimento de escolas públicas e à formação de estoques.
Para vender diretamente ao governo, os produtores precisarão comprovar que foram afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos. Pessoas jurídicas deverão apresentar a Declaração de Perda (DP) na exportação do produto, além da Declaração Única de Exportação (DU-E) referente ao mercado norte-americano, a partir de janeiro de 2023. Já os produtores que fornecem direta ou indiretamente a exportadoras terão de apresentar uma Autodeclaração de Perda (AP) vinculada à exportação do produto afetado pelas tarifas.
A lista definida pelos ministérios, e que pode ser ampliada, é composta por:
Foto: © Ricardo Stuckert / PR