A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, está programada para entrar em vigor em 1º de março de 2026, trazendo significativas mudanças nas normas que regulam o trabalho aos domingos e feriados nos setores de comércio e serviço no Brasil.
Ela traz importantes vantagens para os trabalhadores do comércio. Com a nova regra, o trabalho em feriados só poderá ocorrer mediante autorização do sindicato, evitando convocações unilaterais. O direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro permanece garantido, e o empregado que não tiver convenção coletiva autorizando o trabalho pode recusar a escala sem sofrer descontos ou punições. Além disso, a exigência de registro da convenção no eSocial traz mais transparência e previsibilidade para as escalas.
“Para os empregadores, a medida também oferece benefícios relevantes. Seguir a convenção coletiva garante segurança jurídica, reduzindo o risco de ações trabalhistas por horas extras ou dano moral coletivo”, explica a advogada Dra. Debora Figuerêdo, do escritório Cândido Sá & Advogados Associados.
Ela explica que as escalas ficarão mais organizadas e padronizadas, com regras claras sobre jornada, folgas e remuneração. “A obrigatoriedade de comunicação prévia com o sindicato e a exposição da convenção no quadro de avisos também aumentam a transparência e evitam problemas com fiscalização ou conflitos com empregados”, pontua.
“No geral, a nova regra promove um equilíbrio entre direitos dos trabalhadores e segurança jurídica para os empregadores, incentivando o diálogo e a negociação coletiva para o funcionamento do comércio em domingos e feriados”, completa o advogado Dr. Julianderson Nascimento, do escritório Cândido Sá & Advogados Associados.
**Principais mudanças a partir de 1º de março de 2026