terça, 19 de agosto de 2025
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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: QUEM TEM DIREITO?

João Paulo - 19/08/2025 07:40

No dia 7 de agosto, o Senado aprovou a ampliação da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para contribuintes que recebem até dois salários-mínimos, atualmente o equivalente a R$ 3.036. O projeto segue para sanção presidencial e a medida deve valer a partir de maio de 2025. Aposentados e pensionistas que enfrentam ou já enfrentaram doenças graves também podem solicitar isenção do imposto, mesmo com rendimentos acima desse valor. A isenção também pode ser aplicada aos valores recebidos pelos beneficiários de planos de previdência privada, em decorrência do falecimento do titular.

A advogada Ticiana Landeiro, sócia do Garcia Landeiro Carvalho Moraes Advogados Associados (GLCM), explica que a legislação federal (Lei 7.713/1988) prevê a isenção para aposentados e pensionistas que sejam portadores de doenças graves. Entre as enfermidades listadas na referida lei estão: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, cegueira, AIDS, nefropatia grave e fibromialgia.

Para ter direito à isenção, o beneficiário pode apresentar um laudo médico, que pode ser emitido por um profissional particular ou por serviço público de saúde federal, estadual ou municipal. Esse documento deve conter o diagnóstico conforme definido na lei e comprovar a existência da doença. “É importante que o laudo contenha detalhes como o nome exato da doença e a data do diagnóstico, pois a Receita Federal exige essas informações para a concessão do benefício. Embora o laudo possa ser particular, a Receita Federal frequentemente exige que seja emitido por serviço público. Caso o pedido seja negado por esse motivo, é possível contestar a decisão por meio de ação judicial”, destaca Ticiana.

Ela ressalta que a isenção permanece válida mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão, de acordo com decisões judiciais recentes que visam proteger o contribuinte. “A finalidade do benefício é reduzir o impacto financeiro para quem enfrentou ou enfrenta uma doença grave, independentemente da fase em que ela se encontra, garantindo mais tranquilidade e qualidade de vida ao aposentado ou pensionista”, afirma.

Vale lembrar que a isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão. Rendimentos oriundos de outras fontes, como trabalho ou aluguel, continuam sujeitos ao pagamento do imposto. “Para solicitar o benefício, o interessado deve protocolar um pedido junto ao órgão responsável pelo pagamento do benefício, apresentando toda a documentação exigida”, informa a advogada.

Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou acionar a Justiça para buscar o reconhecimento do direito. “Muitas vezes, a falta de informação faz com que pessoas que têm direito continuem pagando o imposto. Por isso, é fundamental procurar orientação especializada para evitar perdas financeiras”, alerta Ticiana Landeiro.

Resgate de VGBL por morte do titular

Recentemente, um tema que vem chamando atenção no meio tributário é a forma de tributação dos planos de previdência privada, como o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), especialmente quando os valores são pagos aos beneficiários em razão do falecimento do titular. Decisões recentes dos Tribunais Regionais Federais reforçam que esses pagamentos não devem ser tratados como renda comum, mas sim como valores de caráter securitário, o que afasta a cobrança de Imposto de Renda.

“Esse é um assunto relevante porque, em momentos de perda e fragilidade, as famílias não devem enfrentar ainda o impacto financeiro de impostos sobre esses recursos. Reconhecer que o VGBL funciona como um seguro de vida e que o valor recebido em caso de morte é isento representa um avanço na proteção dos beneficiários”, comenta Ticiana Landeiro.

Sobre o Garcia Landeiro Carvalho Moraes Advogados Associados

O Garcia Landeiro Carvalho Moraes Advogados Associados (GLCM) é um escritório que atua oferecendo consultoria e assessoria jurídica especializada para empresas, com foco nas áreas Tributária, Empresarial, Ambiental e Trabalhista. O escritório é conduzido pelos sócios Luiz Fernando Garcia Landeiro, Ana Clara de Carvalho Polkowski, Matheus Moraes Sacramento, Sara Alexandrina dos Santos Carvalho, Luiz Fernando Sande Mathias e Ticiana Castro Garcia Landeiro. Há 25 anos, o GLCM investe em excelência técnica, ética profissional e práticas sustentáveis para atender com eficiência as demandas do mercado corporativo.

Mais informações: https://www.glcm.com.br/

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