A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei que endurece as regras para concessão de remição de pena (PL 1.418/2025). A remição é a redução do tempo de cumprimento da pena pelo condenado em função de trabalho ou estudo. O projeto, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), também altera o conceito de reincidência no Código Penal para tornar mais fácil que o condenado seja enquadrado nessa situação.
O parecer favorável do relator Styvenson Valentim (PSDB-RN) foi lido pelo presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A proposta segue agora para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Remição
A Lei de Execução Penal prevê hoje a redução de um dia da pena a cada 12 horas de frequência escolar (em no mínimo três dias), ou a cada três dias de trabalho. O projeto amplia esses requisitos para 15 horas de estudo ou seis dias de trabalho.
Além disso, dá ao juiz a possibilidade de revogar integralmente os dias remidos em caso de falta grave, como homicídio dentro do presídio ou participação em rebelião. Hoje, a legislação só permite a perda de até um terço do benefício.
— Um homicídio qualificado dentro do presídio ou a participação em uma rebelião, por exemplo, não acarretam a perda total dos dias remidos, o que é inaceitável — defendeu Contarato.
Fonte: Agência Senado
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado